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GABARITO - ERRADO
A assertiva contraria expressamente o disposto no art. 2.º, § 2.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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Art. 2, §2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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PARA NUNCA MAIS ESQUECER. Art. 2o; §1o; CC
CASOS EM QUE A LEI NOVA IRÁ REVOGAR A LEI ANTERIOR:
1-QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.(LEI NOVA FAÇA MENÇÃO DA REVOGAÇÃO);
2-QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL. (LEI NOVA É CONTRÁRIA A LEI ANTERIOR);
NESSES CASOS PODE HAVER DOIS TIPOS DE REVOGAÇÃO:
2.1 REVOGAÇÃO TOTAL DA MATÉRIA (AB-ROGAÇÃO).
2.2 REVOGAÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA (DERROGAÇÃO).
3-QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.
AQUI NECESSARIAMENTE HÁ AB-ROGAÇÃO. ISTO É, REVOGAÇÃO TOTAL DA MATÉRIA.
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Errado.
Lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não as revogam ou modificam.
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Gabarito: ERRADO
LINDB
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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ALTERNATIVA ERRADA.
Art. 2o, §1o e §2o, da LINDB.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Para responder à questão é preciso conhecer o disposto no §2º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - que visa regular a aplicação das normas em geral.
Vejamos:
(...) §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)
Portanto, fica claro que a assertiva está ERRADA.
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No Brasil não existe o chamado efeito represtinatório automático, de sorte que será necessário expressa previsão legal para que a lei revogada pela lei revogadora volte a existir.
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Art. 2, §2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Minha maior dificuldade quando esse parágrafo 2° cai em provas é a compreensão do termo "a par". Alguém pode me ajudar a compreender melhor o q o legislador quis dizer, Por favor!
Segundo https://duvidas.dicio.com.br/a-par-ou-ao-par/ :
A par = estar ciente ou informado
Ao par = valor igual ou equivalente
Já conforme https://m.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/5285/a-par-de :
a par de = inteirado
a par de = ao lado de
Ao par = igualdade de preço ou equivalência cambial
Exs.:
a) “Após a confissão, ficamos a par de tudo”;
b) “O dólar e o marco estão ao par” (isto é, têm o mesmo valor)
Encontrei a mesma explicação aqui https://www.soportugues.com.br/secoes/FAQresposta.php?id=20 e https://www.resumoescolar.com.br/portugues/gramatica/a-par-ou-ao-par/
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ERRADO
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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respondendo comentário de "Eu mesma":
Imagina que você está no seu trabalho preparando um relatório com dados que você acha que só você sabe, no entanto a pessoa que trabalhava na sua função antes de você sabe exatamente todos os dados desse relatório, ou seja, ela está a par da situação.
Você e a funcionária anterior estão a par do mesmo documento.
Quando o legislador usa o termo "a par", acredito que ele esteja dizendo que estão em concordância, ciência um com o outro, de modo grosso, estão iguais, então não precisa revogar. Você seguindo um ou outro, estará fazendo a coisa certa.
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Para não confundir:
A PAR: de acordo.
À PARTE: algo separado. locução adverbial.
Se a lei nova traz disposições especiais A PAR da já existente, não tem porque revogar a lei anterior.
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ARTIGO 2º, §2º, LINDB: Lei nova sobre disposições gerais ou especiais de matéria já existente não revoga, nem modifica lei anterior;
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Exemplo: CC (Norma Geral) + CDC (Norma Especial), ambas se complementam, ou seja, uma não revoga a outra.
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Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revogará a lei anterior. ERRADO
- Art. 2º, § 2º da LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.
- A lei posterior revoga a anterior quando: (art. 2º, § 1º)
* expressamente o declare
* quando seja com ela incompatível
* quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
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Vejamos:
(...) §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)
Portanto, fica claro que a assertiva está ERRADA.
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A par de significa ao lado de, junto de.
Basta pensar na ideia de par como casal. As duas pessoas se completam, e não se excluem. Do mesmo modo, uma legislação geral ou especial a par das existentes é aquela que se junta às demais, sem revogá-las.
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ERRADO
Art. 2º, § 2 da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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RESOLUÇÃO:
Quando uma lei especial nova estabelece disposições A PAR das já existentes (ou seja, sem alterar as já existentes), ela não revoga a lei anterior. Ou seja, a lei especial nova passa a tratar de casos especiais (“exceções”), enquanto a lei anterior geral seguirá regendo a generalidade dos casos. A lei geral, portanto, não é revogada pela lei especial (e vice-versa), pois elas atuam em campos diferentes. A lei especial apenas retira da lei geral a regência de alguma questão, mas a lei geral continua a reger as demais (ou o contrário, a lei geral nova passa a reger de forma diversa a generalidade de casos, sem prejuízo da vigência da lei específica anterior).
Confira na LINDB: Art.2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Resposta: ERRADO
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LINDB
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes NÃO revogará a lei anterior.
Q643033
No direito brasileiro é admitida a REVOGAÇÃO TÁCITA de leis.
Art. 2º.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Excelente análise do Paulo Ricardo!
Comentários dos professores estão deixando a desejar, pois limitam-se à citação direta do artigo de lei, quando, em muitos casos, precisamos é de uma análise pormenorizada do dispositivo para saber o que realmente o legislador quis dizer.
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Errado
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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ART 2º
...) §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)
Portanto, a assertiva está ERRADA.
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LEI POSTERIOR REVOGA ANTERIOR:
1)For com ela incompatível,
2)Expressamente declarar,
3)Regular inteiramente a matéria da lei.
tenha -> "FER"
LEI NOVA NÃO MODIFICA NEM REVOGA ANTERIOR:
1)Estabelecer disposições Gerais ou Especiais da existente.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno.
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3 situações que irá revogá-la:
1) tratar sobre a mesma matéria
2) ser contraria a anterior
3) disser expressamente
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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(...) §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)
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LINDB
Art. 2, §2 - A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
a par = de acordo.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LINDB, Art. 2, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.
# Lei NOVA que dispõe sobre regras GERAIS ou ESPECIAIS:
1) NÃO Revoga:
(CESPE/SEFAZ-DF/2020) Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revogará a lei anterior.(ERRADO)
(CESPE/DPE-ES/2009) A lei nova que dispõe sobre regras especiais revoga as regras gerais sobre a mesma matéria.(ERRADO)
(CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)
(CESPE/SEMAD-ARACAJU/2008) A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogará as leis especiais anteriores sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu. (ERRADO)
(CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)
2) NÃO Modifica:
(CESPE/TJ-RO/2012) Caso, em nova lei, sejam estabelecidas disposições a par das já existentes em outras leis, não haverá revogação do texto legal anterior, mas apenas modificação.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PB/2011) Como, em regra, a lei vigora até que outra a modifique ou revogue, lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga ou modifica a lei anterior.(ERRADO)
(CESPE/PF/2004) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior; desse modo, o advento do novo Código Civil brasileiro não derrogou nem ab-rogou as disposições da Lei n.º 8.866/1994. (CERTO)
Gabarito: Errado.
"O melhor está por vir. Acredite!"
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RESPOSTA : ERRADO
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.
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ERRADO!
Art. 2º, §2º da LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.
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ERRADO
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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ERRADO
- LINDB - Art 1º - § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Quando lei nova estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes ocorre vigência conjunta. Isso porque a lei nova não revoga a lei antiga. (§2º, artigo 2º, LINDB). Enunciado errado.
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2º – A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem
modifica a lei anterior.