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ID
3396442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil acerca de personalidade e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da vigência das leis, julgue o item a seguir.


Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revogará a lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    A assertiva contraria expressamente o disposto no art. 2.º, § 2.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • Art. 2, §2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER. Art. 2o; §1o; CC

    CASOS EM QUE A LEI NOVA IRÁ REVOGAR A LEI ANTERIOR:

    1-QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.(LEI NOVA FAÇA MENÇÃO DA REVOGAÇÃO);

    2-QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL. (LEI NOVA É CONTRÁRIA A LEI ANTERIOR);

    NESSES CASOS PODE HAVER DOIS TIPOS DE REVOGAÇÃO:

    2.1 REVOGAÇÃO TOTAL DA MATÉRIA (AB-ROGAÇÃO).

    2.2 REVOGAÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA (DERROGAÇÃO).

    3-QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.

    AQUI NECESSARIAMENTE HÁ AB-ROGAÇÃO. ISTO É, REVOGAÇÃO TOTAL DA MATÉRIA.

  • Errado.

    Lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não as revogam ou modificam.

  • Gabarito: ERRADO

    LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ALTERNATIVA ERRADA.

    Art. 2o, §1o e §2o, da LINDB.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Para responder à questão é preciso conhecer o disposto no §2º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - que visa regular a aplicação das normas em geral.

    Vejamos:

    (...) §2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)

    Portanto, fica claro que a assertiva está ERRADA.
  • No Brasil não existe o chamado efeito represtinatório automático, de sorte que será necessário expressa previsão legal para que a lei revogada pela lei revogadora volte a existir.

  • Art. 2, §2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Minha maior dificuldade quando esse parágrafo 2° cai em provas é a compreensão do termo "a par". Alguém pode me ajudar a compreender melhor o q o legislador quis dizer, Por favor!

    Segundo https://duvidas.dicio.com.br/a-par-ou-ao-par/ :

    A par = estar ciente ou informado

    Ao par = valor igual ou equivalente

    Já conforme https://m.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/5285/a-par-de :

    a par de inteirado

    a par de ao lado de

    Ao par = igualdade de preço ou equivalência cambial

    Exs.:

    a) “Após a confissão, ficamos a par de tudo”;

    b) “O dólar e o marco estão ao par” (isto é, têm o mesmo valor)

    Encontrei a mesma explicação aqui https://www.soportugues.com.br/secoes/FAQresposta.php?id=20 e https://www.resumoescolar.com.br/portugues/gramatica/a-par-ou-ao-par/

  • ERRADO

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • respondendo comentário de "Eu mesma":

    Imagina que você está no seu trabalho preparando um relatório com dados que você acha que só você sabe, no entanto a pessoa que trabalhava na sua função antes de você sabe exatamente todos os dados desse relatório, ou seja, ela está a par da situação.

    Você e a funcionária anterior estão a par do mesmo documento.

    Quando o legislador usa o termo "a par", acredito que ele esteja dizendo que estão em concordância, ciência um com o outro, de modo grosso, estão iguais, então não precisa revogar. Você seguindo um ou outro, estará fazendo a coisa certa.

  • Para não confundir:

    A PAR: de acordo.

    À PARTE: algo separado. locução adverbial.

    Se a lei nova traz disposições especiais A PAR da já existente, não tem porque revogar a lei anterior.

  • ARTIGO 2º, §2º, LINDB: Lei nova sobre disposições gerais ou especiais de matéria já existente não revoga, nem modifica lei anterior;

  • Exemplo: CC (Norma Geral) + CDC (Norma Especial), ambas se complementam, ou seja, uma não revoga a outra.

  • Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revogará a lei anterior. ERRADO

    - Art. 2º, § 2º da LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

    - A lei posterior revoga a anterior quando: (art. 2º, § 1º)

       * expressamente o declare

       * quando seja com ela incompatível

       * quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • Vejamos:

    (...) §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)

    Portanto, fica claro que a assertiva está ERRADA.

  • A par de significa ao lado de, junto de.

    Basta pensar na ideia de par como casal. As duas pessoas se completam, e não se excluem. Do mesmo modo, uma legislação geral ou especial a par das existentes é aquela que se junta às demais, sem revogá-las.

  • ERRADO

    Art. 2º, § 2 da LINDB:  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • RESOLUÇÃO:

    Quando uma lei especial nova estabelece disposições A PAR das já existentes (ou seja, sem alterar as já existentes), ela não revoga a lei anterior. Ou seja, a lei especial nova passa a tratar de casos especiais (“exceções”), enquanto a lei anterior geral seguirá regendo a generalidade dos casos. A lei geral, portanto, não é revogada pela lei especial (e vice-versa), pois elas atuam em campos diferentes. A lei especial apenas retira da lei geral a regência de alguma questão, mas a lei geral continua a reger as demais (ou o contrário, a lei geral nova passa a reger de forma diversa a generalidade de casos, sem prejuízo da vigência da lei específica anterior).

    Confira na LINDB: Art.2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Resposta: ERRADO

  • LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes NÃO revogará a lei anterior.

     

    Q643033

    No direito brasileiro é admitida a REVOGAÇÃO TÁCITA de leis.

    Art. 2º.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Excelente análise do Paulo Ricardo!

    Comentários dos professores estão deixando a desejar, pois limitam-se à citação direta do artigo de lei, quando, em muitos casos, precisamos é de uma análise pormenorizada do dispositivo para saber o que realmente o legislador quis dizer.

  • Errado

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ART 2º

    ...) §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)

    Portanto, a assertiva está ERRADA.

  • LEI POSTERIOR REVOGA ANTERIOR:

    1)For com ela incompatível,

    2)Expressamente declarar,

    3)Regular inteiramente a matéria da lei.

    tenha -> "FER"

    LEI NOVA NÃO MODIFICA NEM REVOGA ANTERIOR:

    1)Estabelecer disposições Gerais ou Especiais da existente.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • 3 situações que irá revogá-la:

    1) tratar sobre a mesma matéria

    2) ser contraria a anterior

    3) disser expressamente

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • (...) §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)

  • LINDB

    Art. 2, §2 - A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    a par = de acordo.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LINDB, Art. 2, § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

    # Lei NOVA que dispõe sobre regras GERAIS ou ESPECIAIS:

    1) NÃO Revoga:

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revogará a lei anterior.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-ES/2009) A lei nova que dispõe sobre regras especiais revoga as regras gerais sobre a mesma matéria.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)

    (CESPE/SEMAD-ARACAJU/2008) A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogará as leis especiais anteriores sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu. (ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)

    2) NÃO Modifica:

    (CESPE/TJ-RO/2012) Caso, em nova lei, sejam estabelecidas disposições a par das já existentes em outras leis, não haverá revogação do texto legal anterior, mas apenas modificação.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PB/2011) Como, em regra, a lei vigora até que outra a modifique ou revogue, lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga ou modifica a lei anterior.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2004) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior; desse modo, o advento do novo Código Civil brasileiro não derrogou nem ab-rogou as disposições da Lei n.º 8.866/1994. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "O melhor está por vir. Acredite!"

  • RESPOSTA : ERRADO

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.

  • ERRADO!

    Art. 2º, §2º da LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.

  • ERRADO

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ERRADO

    • LINDB - Art 1º - § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Quando lei nova estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes ocorre vigência conjunta. Isso porque a lei nova não revoga a lei antiga. (§2º, artigo 2º, LINDB).  Enunciado errado.

  • 2º – A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem

    modifica a lei anterior.