SóProvas


ID
3396445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades limitadas, julgue o item a seguir.


É de dois anos da data da subscrição das quotas sociais o prazo para que os sócios respondam solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social de uma sociedade limitada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    O art. 1.055, § 1.º, do Código Civil estipula que “pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade”.

  • GABARITO : ERRADO

    CC. Art. 1.055. § 1. Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade.

    ☐ "O § 1 deste art. 1.055 do Código Civil de 2002 traz uma novidade no tocante à responsabilidade solidária nas sociedades limitadas: a solidariedade pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.­ Por meio dessa disposição, quis o legislador evitar a fraude ou a superestimação dos bens conferidos ao capital social, em virtude do entendimento a respeito da desnecessidade da avaliação prévia dos bens conferidos em aumento de capital por peritos. (...) Vem, assim, o § 1 deste art. 1.055 dar maior proteção aos credores relativamente às superavaliações e fraudes em relação ao valor dos bens conferidos ao capital social por qualquer um dos sócios" (Carvalhosa, Comentários ao Código Civil, v. 13, 2 ed., São Paulo, Saraiva, 2005).

    Vale notar que, em linha com enunciado do CJF, a regra também se aplica à hipótese de aumento do capital:

    CJF. Enunciado 224. A solidariedade entre os sócios da sociedade limitada pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social abrange os casos de constituição e aumento do capital e cessa após 5 anos da data do respectivo registro.

  • Teoria Jack, vamos por partes:

    Sociedades Limitadas

    --> Arts. 1.052 @ 1.087 (regramento próprio / Regra Geral para as Ltda.)

    --> Regramento subsidiário: Sociedades Simples (na omissão)

    --> Regramento supletivo: Sociedades Anônimas (quando houver previsão)

    Art. 1.052 - Regra Geral - responsabilidade de 5 anos pela integralização do capital social

    Complementando:

    Art. 1.086 - Regra Geral - Efetuado o registro da alteração contratual (por motivos de exclusão de sócio por justa causa, previsão no art. 1.085), aplicar-se-á (a sociedade Ltda.) o disposto nos arts. 1.031 e 1.032 (que são regramentos subsidiários, ou seja, das sociedades simples).

    ---> O art. 1.031 diz respeito à liquidação da quota do sócio excluído;

    ---> O art. 1.032 diz respeito à responsabilidade superveniente do sócio excluído, remisso ou de seus herdeiros:

    1) Até 2 anos de responsabilidade superveniente, após averbação, pelas obrigações anteriores;

    2) Até 2 anos, enquanto não averbada a alteração, pelas obrigações posteriores à alteração.

  • para quem tem dificuldade em decorar prazos, números> vá fazendo referencia aos que lembra, seja qual for a matéria. agradeça-me depois. (2 anos é a prescrição do 28 da LEI de Drogas; RDD atual) .(5 é a pena max do crime do Art. 215-a do CP). (3 anos perdas e danos.). ((1 ano (doze meses) Sistema de Registo de preços))

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada, especificamente sobre a integralização do capital social. A sociedade limitada é um tipo societário mais novo em nosso ordenamento, e regulamentada nos art. 1.052 a 1.087, CC. Sua natureza pode ser empresária ou simples, a depender do seu objeto.
    No momento de constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital social, assim como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de integralização do capital.
    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Inicialmente no momento de constituição da sociedade o patrimônio e o capital são idênticos, se individualizando posteriormente. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.
    O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.


    É de dois anos da data da subscrição das quotas sociais o prazo para que os sócios respondam solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social de uma sociedade limitada.

    O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito. É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria" (art. 1.055, §1º, CC). Na hipótese em que a integralização do capital social ocorra com bens, os sócios indicarão o seu valor no contrato social – nesse caso, pela exata estimação conferida ao capital social, responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5 anos, contados da data do registro da sociedade (art. 1.056, §1º, CC).


    Gabarito da banca: ERRADO


    Dica: A regra é a escritura pública para integralização do capital social com bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 35, VII, Lei 8.934/94, que afirma não ser necessária a escritura pública aos contratos sociais ou suas alterações em que haja a incorporação de imóvel à sociedade, por instrumento particular, quando o instrumento de contrato previr: a) descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária. Após a averbação do contrato social por instrumento particular, a Junta Comercial emitirá uma certidão que comprova a transferência do bem para a sociedade (art. 64, Lei 8.934/94). Havendo desincorporação desse bem imóvel, a escritura pública será obrigatória. É cediço que na hipótese de transferência de bem imóvel é necessário o pagamento de ITBI. Ressalvado na hipótese de integralização do capital social. Nesse caso específico o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) não incidirá na hipótese de o capital social ser integralizado com imóvel ou na sua desincorporação (art. 156, §2º, I, CRFB c/c art. 36, § único, Código Tributário Nacional - CTN).
  • Gab: Errado!

    Correção: 

    É de cinco anos da data da subscrição das quotas sociais o prazo para que os sócios respondam solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social de uma sociedade limitada (1055, §1o, CC).

  • O art. 1.055, 1º, do Codigo Civil estipula que pela exata estimacao de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os socios, ate o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

  • Responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5 anos, contados da data do registro da sociedade (art. 1.056, §1º, CC).

  • GABARITO: ERRADO.

  • Em sociedades limitadas, os sócios respondem SOLIDARIAMENTE até o prazo de cinco anos contados da data do registro da sociedade pela exata estimação de bens conferidos ao capital social.