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ID
3396478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas, julgue o item a seguir.


A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.

Alternativas
Comentários
  • Fazer isso seria uma violação ao princípio do orçamento bruto, que preconiza que todas as receitas arrecadadas devem constar em seus valores totais/brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

     

    A contabilização de impostos compartilhados pelo valor líquido viola o princípio do orçamento bruto. De acordo com este princípio, todas as receitas e despesas da lei orçamentária anual devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. No caso de impostos compartilhados, portanto, a parcela repassada é contabilizada depois, como despesa.

  • GABARITO INCORRETA

    Princípio do Orçamento Bruto

    Lei 4.320/64 - Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • E o crime?????

  • Isso é AFO ? ahahhah acertei de acordo com o Princípio do Orçamento Bruto :) 

     

  • Gabarito: Errado

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6o: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1o do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

    Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

    Avante...

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio do Orçamento Bruto

    Lei 4.320/64 - 

    Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Princípio do Orçamento Bruto.
  • Alguém mais ficou relendo a questão se perguntando se colocou o guia errado??? kkkkk

  • Gabarito: Errado!

    Princípio do Orçamento Bruto

    Lei 4.320/64 - Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • ok meio óbvio maa não deixa de ser una questão confusa
  • Numa prova de AFO/Financeiro, é uma questão errada, sem dúvida.

    No caso específico de contabilidade pública, o MCASP detalha o assunto da seguinte maneira:

    3.6. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária

    O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades.

    No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:

    a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);

    [...]

    3.6.1.2. Recursos cuja Tributação e Arrecadação Competem a um Ente da Federação, mas São Atribuídos a Outro (s) Ente (s):

    No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores em contrapartida a uma VPD.

    Novamente, não há necessidade de aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções.

    No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o recebimento será integralmente computado como receita (sem dedução orçamentária), sendo efetuada uma despesa orçamentária quando da entrega ao beneficiário para balancear os recursos que lhe são próprios.

    Então, numa questão cespe poderia ser cobrado apenas o primeiro e o segundo trecho negritado e confundir a resolução da questão.

  • Apenas para complementação: (4.320)

    Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1° As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação

    deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor total.

  • oxe, num era em direito tributário que eu tinha clicado??

  • Uai ???????

    Kd o Princípio do Orçamento Bruto ????????????

    Fica onde???????

    Lei 4.320/64

    Art. 6°

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio do Orçamento Bruto:

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo

  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO!

  • Justificativa da banca:

    A contabilização de impostos compartilhados pelo valor líquido viola o princípio do orçamento bruto. De acordo com este princípio, todas as receitas e despesas da lei orçamentária anual devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. No caso de impostos compartilhados, portanto, a parcela repassada é contabilizada depois, como despesa.

  • Questão sobre princípios orçamentários, aplicados nas finanças públicas, mais especificamente sobre o princípio do orçamento bruto.

    Segundo Giacomoni¹, o princípio determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

    É um princípio legal, positivado no art. 6º da Lei no 4.320/ 1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


    Um exemplo que se aplica também a questão é o caso do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois 25% da arrecadação estadual do ICMS é compartilhada com os Municípios, por força do art. 158 da CF88.
    Então, devido ao princípio do orçamento bruto, na receita do orçamento estadual devem constar as estimativas da arrecadação integral do tributo e, na despesa, o correspondente aos 25% como transferências aos Municípios. Já no orçamento de receita de cada Município deve aparecer a previsão dos recursos que lhe serão transferidos

    Com isso já podemos identificar o erro da alternativa:

    A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.

    A arrecadação deve ser contabilizada no ente arrecadador pelo seu valor bruto, integral, não descontando os valores pertencentes aos demais entes.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.
  • Nada disso!

    A contabilização de impostos compartilhados pelo valor líquido viola o princípio do orçamento bruto.

    De acordo com este princípio, todas as receitas e despesas da lei orçamentária anual devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320/64, art. 6º).

    No caso de impostos compartilhados, portanto, a parcela repassada é contabilizada depois, como despesa.

    Mas (de acordo com o MCASP 8ª edição), no caso de transferências constitucionais ou legais, o ente arrecadador (que irá transferir os recursos) pode escolher em tratar a transferência como dedução da receita orçamentária ou como despesa orçamentária.

    Veja um exemplo para facilitar:

    Digamos que a União arrecade R$ 1.000.000,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e precisa transferir R$ 490.000,00 desse total.

    A União não pode simplesmente registrar no seu orçamento: “receitas de IPI = R$ 510.000,00”. Se registrar assim, ela estaria registrar um valor líquido e violando o princípio do orçamento bruto.

    Portanto, a União deve registrar:

    No lado das receitas: receita de IPI = R$ 1.000.000,00; e

    No lado das despesas (ou como dedução de receitas): repasses = R$ 490.000,00.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Todas as receitas e despesas constarão na LOA pelo seu total, sendo vedada qualquer dedução. Qualquer dedução violaria o princípio do Orçamento Bruto.

  • É pelo valor bruto. Depois é que os recursos serão repassado a quem de direito, através das transferência constitucionais obrigatórias.

  • ERRADO

    Princípio do Orçamento Bruto.

    As receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus totais. Sem quaisquer deduções.

  • Princípio do Orçamento Bruto não admite dedução.

  • GABARITO: ERRADO

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, o princípio do orçamento bruto obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

  • Questão sobre princípios orçamentários, aplicados nas finanças públicas, mais especificamente sobre o princípio do orçamento bruto.

    Segundo Giacomoni¹, o princípio determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

    É um princípio legal, positivado no art. 6º da Lei no 4.320/ 1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


    Um exemplo que se aplica também a questão é o caso do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois 25% da arrecadação estadual do ICMS é compartilhada com os Municípios, por força do art. 158 da CF88.
    Então, devido ao princípio do orçamento bruto, na receita do orçamento estadual devem constar as estimativas da arrecadação integral do tributo e, na despesa, o correspondente aos 25% como transferências aos Municípios. Já no orçamento de receita de cada Município deve aparecer a previsão dos recursos que lhe serão transferidos

    Com isso já podemos identificar o erro da alternativa:

    A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.

    A arrecadação deve ser contabilizada no ente arrecadador pelo seu valor bruto, integralnão descontando os valores pertencentes aos demais entes.

    Gabarito: Errado.

    Comentários do professor: Marco Masella  

    ¹ Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.

  • REVISÃO:

    Sem dúvida o registro da receita, que será repartida com os entes, pelo valor líquido viola o princípio do orçamento bruto (Art. 6º, da lei 4.320/64: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções).

    Embora o § 1º do art. 6º, da Lei 4.320/64 disponha que as as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber, o MCASP 8ª edição, dispõe que o ente arrecadador (que irá transferir os recursos) pode escolher em tratar a transferência como dedução da receita orçamentária ou como despesa orçamentária.

  • ERRADO

  • É sempre valor bruto!

    Não aceita valor líquido, ou seja, com deduções.

  • Gab: ERRADO

    Art. 6º, Lei 4.320/64: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Ou seja, Imposto é receita e receita orçamentária, que faz parte das receitas correntes. Então, deve constar na LOA por seu valor total, sem dedução!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Princípio do Orçamento Bruto

    Lei 4.320/64

    Art. 6°: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • A arrecadação deve ser contabilizada no ente arrecadador pelo seu valor bruto, integralnão descontando os valores pertencentes aos demais entes.

    Errado.

  • Só complementando com o que diz o MCASP, o procedimento padrão é que essa receita vai ser contabilizada integralmente, porém haverá a dedução da receita. Sendo facultativo considerar como receita e depois uma despesa no momento da transferência para o ente final do imposto. Atenção que dizer que foi feita uma dedução da receita não quer dizer que deveria contabilizar apenas a parte do ente arrecadador, por isso a questão está errada.

    3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária

    O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:

    a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);

    b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente; e.

    c. Renúncia de receita orçamentária; 

    FONTE: MCASP

    GAB.) E

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRINCÍPIO: ORÇAMENTO BRUTO:

    (CESPE/ABIN/2018) De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus TOTAIS, vedadas quaisquer deduções. (CERTO)

    Transferências:

    (CESPE/IPHAN/2018) Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.(CERTO)

    1) Transferência do ESTADO para MUNICÍPIO. (SEM EXCEÇÕES)

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2019) Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2010) Considere que determinado estado, ao elaborar sua lei orçamentária, tenha definido que o valor da arrecadação do ICMS deveria ser calculado subtraindo-se da arrecadação prevista os valores que, por determinação constitucional, devem ser transferidos para os municípios. Ao agir dessa forma, o estado VIOLOU o princípio orçamentário do orçamento bruto.(CERTO)

    2) Transferência da UNIÃO para ESTADOS & MUNICÍPIOS: (REGRA: INCLUIR)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) As parcelas referentes às transferências constitucionais da UNIÃO para os estados e municípios, por constituírem destinações incondicionais, definidas por percentuais predeterminados, NÃO INTEGRAM a receita orçamentária da União, e, em atendimento ao princípio do orçamento bruto, ingressam diretamente como receita orçamentária dos entes beneficiários.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Se a UNIÃO arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá INCLUIR em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário do orçamento bruto.(CERTO)

    3) EXCEÇÃO: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:

    (CESPE/ANTT/2013) Segundo o princípio do orçamento bruto, todas as parcelas da receita e da despesa devem constar da LOA pelos seus valores brutos, sem deduções, razão que justifica a orientação dada pela Secretaria do Tesouro Nacional de contabilização do imposto de renda na fonte dos funcionários de estados e municípios como receita da União, posteriormente repassada aos respectivos entes da federação.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-GO/2015) O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Prove a si mesmo que é capaz!"

  • Fere o princípio do Orçamento Bruto que exige a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais; impede, veda, proíbe a inclusão de valores líquidos.

    gab. E

  • Princípio do Orçamento Bruto

  • Errado

    Lembrando que, a operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio orçamentário bruto.

  • #Ficadica.

    Se vc , assim como eu , foca para área fiscal , não deixe de ver o transparência dos auditores fiscais do DF.

    É um baita estímulo !

  • O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

    Gabarito: ERRADO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    28/04/2020 às 21:44

    Nada disso!

    A contabilização de impostos compartilhados pelo valor líquido viola o princípio do orçamento bruto.

    De acordo com este princípio, todas as receitas e despesas da lei orçamentária anual devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320/64, art. 6º).

    No caso de impostos compartilhados, portanto, a parcela repassada é contabilizada depois, como despesa.

    Mas (de acordo com o MCASP 8ª edição), no caso de transferências constitucionais ou legais, o ente arrecadador (que irá transferir os recursos) pode escolher em tratar a transferência como dedução da receita orçamentária ou como despesa orçamentária.

    Veja um exemplo para facilitar:

    Digamos que a União arrecade R$ 1.000.000,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e precisa transferir R$ 490.000,00 desse total.

    A União não pode simplesmente registrar no seu orçamento: “receitas de IPI = R$ 510.000,00”. Se registrar assim, ela estaria registrar um valor líquido e violando o princípio do orçamento bruto.

    Portanto, a União deve registrar:

    No lado das receitas: receita de IPI = R$ 1.000.000,00; e

    No lado das despesas (ou como dedução de receitas): repasses = R$ 490.000,00.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se do princípio do orçamento bruto.

    Orçamento bruto=> sem qualquer tipo de dedução/desconto.

  • GABARITO ERRADO

    Outra questão que pode ajudar:

    A respeito de planejamento governamental, julgue o item a seguir.

    Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.

    gabarito: certo