SóProvas


ID
3396553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a planos, procedimentos e amostragem de auditoria, julgue o item a seguir.


O risco de amostragem em auditoria está associado ao desvio não representativo do desvio existente em uma população.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    NBC TA 530 O risco de amostragem “é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.” A ocorrência de desvio não representativo é denominada anomalia.

  • Gabarito: errado, porque a questão descreveu o conceito de anomalia.

    "Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. (...)"

    "Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população."

    Fonte: NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. 
    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece o conceito de risco de amostragem
    Segundo a norma, risco de amostragem é "o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria." 
    Com esta informação já é possível o candidato verificar que a afirmativa está errada. 
    Entretanto, visando ampliar o conhecimento, destaca-se que o conceito apresentado no enunciado da questão foi o de anomalia que, de acordo com a norma, é "a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população."
    Gabarito: ERRADO.
  • Não é esse o conceito de Risco de Amostragem que aprendemos. De acordo com a NBC TA 530, risco de amostragem é "o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria." Logo, a afirmativa está errada. 

    O conceito apresentado no enunciado foi o de anomalia que, de acordo com a norma, é "a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população."

    Gabarito: ERRADO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    1) Risco de Amostragem:

    É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. 

    (CESPE/Telebras/2013) O risco de amostragem está relacionado, entre outras hipóteses, com a possibilidade de que uma amostra tenha sido selecionada com base em critérios estatísticos corretos, mas que não é adequada para representar a população.(CERTO

    (CESPE/Telebras/2013) Na aplicação de testes de controles, o risco de amostragem pode indicar conclusões incorretas, ao evidenciar uma distorção relevante, que, na verdade, inexiste.(CERTO)

    (CESPE/MC/2008) Para determinar a amostra, o auditor deve considerar, entre outros pontos, o risco de amostragem e o erro esperado; na seleção da amostra, o auditor pode optar pela seleção sistemática, aleatória ou casual. (CERTO)

     (CESPE/STF/2008)O tamanho da amostra independe do nível do risco de amostragem dos seus resultados, pois cada item da população tem a mesma probabilidade de ser selecionado.(ERRADO)

     (CESPE/FUNPRESP/2016) Uma das vantagens de se estratificar a população no processo de amostragem é reduzir o tamanho da amostra, sem aumentar o risco de amostragem. (CERTO)

     (CESPE/ANAC/2012) A redução do tamanho da amostra não implica necessariamente aumento do risco de amostragem.(CERTO)

     (CESPE/ANAC/2012) O erro aceitável e o risco de amostragem são inversamente proporcionais ao tamanho da amostra. (CERTO)

     2) Anomalia:

    É a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

    (CESPE/FUB/2013) Um depósito elevado além dos limites usuais, creditado na conta de uma empresa, incompatível com a sua atividade e a sua movimentação, é considerado uma anomalia e deve levar o auditor a obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou desvio não seja representativo da população. (CERTO)

    3) Risco de NÃO Amostragem:

    Não tem relação com a técnica de amostragem propriamente dita.

    Decorre da falta de zelo, aplicação inapropriada de procedimentos, má interpretação das evidências.

    Exemplo: Não reconhecimento de uma distorção ou desvio.

    (CESPE/PF/2013) O não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio constitui um risco resultante do uso de amostragem em auditoria.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Se você quiser se levantar, levante outra pessoa”.

    Booker T. Washington

     

  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.222 DE 27.11.2009

    "Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem (ver item A1).

    Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população."

  • Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem. É, portanto, um risco que não resulta da amostragem propriamente dita. A assertiva traz, na realidade, a definição de ANOMALIA (desvio não representativo do desvio existente em uma população).

  • (ERRADO)

    Risco de amostragem anomalia unidade de amostragem (FIQUE LIGADO!)

  • #Respondi errado!!!

  • Entendo que, embora pareça que o erro esteja numa simples troca de definição, a questão exije um raciocínio mais sutil por parte do candidato.

    Se o auditor se depara com um desvio não representativo, poderá ocorrer duas situações:

    1) O auditor consegue comprovar que o desvio não é representativo. Não haverá risco de amostragem, visto que a conclusão do auditor não será influenciada pelo desvio.

    2) O auditor não consegue comprovar que o desvio não é representativo, e, portanto, de acordo com a NBC 530, deverá realizar o teste sobre a população inteira. Com isso haverá perda de eficiência na execução da auditoria, porém a perda de eficiência não se confunde com o RISCO DE AMOSTRAGEM.

    Não haverá risco de amostragem nesta hipótese também, visto que o auditor realizará o teste sobre toda a população.

  • Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, seja diferente da conclusão a que o auditor chegaria caso toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento

    Gabarito errado

  • O conceito é de ANOMALIA.

    Esse conceito está sendo muito explorado atualmente , fiquem ligados.

  • Eu entendi assim:

    "O risco de amostragem está associado a anomalias em uma população?"

    Ao meu ver SIM.

    Quanto mais anomalias em um população, maior seria o risco de amostragem, pois estaria correndo o risco de coletar mais dados fora do desvio padrão.

    Gabarito estaria Certo.