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ID
3396592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à auditoria na escrituração fiscal digital (EFD), julgue o item a seguir.


O auditor-fiscal do GDF não pode solicitar ao contribuinte a EFD ICMS-IPI, uma vez que a recepção e a validação dos dados são realizadas no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, administrado pelo próprio GDF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    É administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. É necessário solicitar. (Decreto n.º 39.789/2019, art. 1.º, § 3.º).

  • Decreto 39.789/2019 Art. 1º § 3º "A recepção e validação dos dados relativos à EFD ICMS-IPI serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil."

  • Na verdade NAO PRECISA né porque os órgãos se conversam... mas como pro governo é tudo do tipo "mastigue que engulo" então precisa

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pode solicitar. Seria mais prático, contudo, o próprio auditor consultar diretamente a base da EFD. Assim, esta parte não está errada, embora se apresente de forma contraproducente. O erro está na administração do SPED, já que não é feita pelos estados ou municípios, ou GDF (Distrito Federal), mas pela pela Receita Federal.

    OBS: apesar da questão se referir ao GDF, aplica-se a qualquer UF, exigindo a mesma resposta.