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ID
3396604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da escrita fiscal.


Salvo disposição em contrário, o contribuinte que mantiver mais de um estabelecimento — filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro — deverá fazer escrituração em livros fiscais distintos para cada um deles, vedada a sua centralização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Art 184, § 4.º, Decreto distrital n.º 18.955/1997 e seus anexos e suas alterações.

  • Gabarito: CERTO

    Apenas para complementar o comentário do colega Aloízio Toscano, vejamos o art. 184 do Decreto 18.955/97:

    "Art. 184. A escrituração dos livros fiscais será feita a tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de cinco dias, ressalvados aqueles para cuja escrituração forem atribuídos prazos especiais (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, art. 65).§ 1º Os livros não poderão conter emendas ou rasuras e seus registros serão totalizados nos prazos estipulados.

    § 2º Quando não houver prazo expressamente previsto, os livros fiscais serão totalizados no último dia de cada mês.

    § 3º O contribuinte deverá manter escrituração fiscal, ainda que realize operações ou prestações não sujeitas ao imposto.

    § 4º Salvo disposição em contrário, quando o contribuinte mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, fará em cada um deles escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, art. 66)."

  • não confundir LIVROS FISCAIS, com LIVROS CONTÁBEIS. estes podem ser centralizados, aqueles não.

    Ex: controle de estoque.. como vou saber o estoque da minha loja e do meu deposito se eu centralizar?

  • Para resolução da questão torna-se necessário o conhecimento do Decreto nº 18.955/2017, do Distrito Federal.

    A resposta da questão encontra-se no Art 184.

    Art. 184. A escrituração dos livros fiscais será feita a tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de cinco dias, ressalvados aqueles para cuja escrituração forem atribuídos prazos especiais (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, art. 65).

    § 1º Os livros não poderão conter emendas ou rasuras e seus registros serão totalizados nos prazos estipulados.

    § 2º Quando não houver prazo expressamente previsto, os livros fiscais serão totalizados no último dia de cada mês.

    § 3º O contribuinte deverá  manter escrituração fiscal, ainda que realize operações ou prestações não sujeitas ao imposto.

    § 4º Salvo disposição em contrário, quando o contribuinte mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, fará em cada um deles escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, art. 66).

    De acordo com o parágrafo 4º, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • Opa, atenção aqui, hein. No edital consta a cobrança da escrita fiscal e também da contábil, ou seja, estamos falando de EFD e ECD. A questão, no entanto, cita explicitamente 'livros fiscais', i.e., estamos falando da EFD. E neste caso, é verdade, cada EFD refere-se a um CNPJ, ou seja, a uma filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, conforme citado no enunciado.

    O 'salvo disposição em contrário' é real: muitas legislações específicas tratam do conceito de centralização, por exemplo, permitindo que uma filial concentre sua escrita fiscal junto de outra. Isto é um balaio de gato danado que a Administração Tributária mais moderna vem tentando evitar com todas as forças, pois dificulta muito o processo de fiscalização.

    Caso estivéssemos falando de ECD, isto não seria verdade, haveria a concentração de todas as informações na matriz ao apresentar o documento eletrônico.

    Comentário do Prof. Leonardo Coelho

  • CESPE 2010 - Os contribuintes que mantiverem mais de um estabelecimento, seja este filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou de outro tipo, deverão ter, em cada estabelecimento, a escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização. CERTO.

  • Embora a questão se refira sobre o Fisco do DF, de modo que você certamente encontrará a resposta nos regulamentos do ICMS do DF, trata-se na realidade de questão genérica aplicável a qualquer ente que tributa a “saída”. Isso ocorre principalmente no IPI e no ICMS, tendo em vista a autonomia dos estabelecimentos. Se os estabelecimentos são autônomos, necessário escrituração independente.

    Resposta: Certo