SóProvas


ID
3396652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras constitucionais de direito financeiro, julgue o item a seguir.


O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF, Art. 167 - § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados (REGRA), salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (EXCEÇÃO).

  • GABARITO - CERTO

     

    Essa autorização está expressamente prevista no § 2.º do art. 167 da Constituição Federal de 1988.

  • Gab: CERTO

    Ainda segundo a Lei 4.320/64.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita (limitada) ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Lembrando que os créditos suplementares não seguem essa regra!!! Como os créditos suplementares são para reforço da receita, vigem apenas no exercício financeiro em que autorizados!

  • Conforme a questão solicita, a resposta pode ser encontrada no texto constitucional.

    Os créditos ESPECIAIS e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ato de AUTORIZAÇÃO for promulgado nos últimos QUATRO MESES daquele exercício, quando poderá ser incorporado ao exercício financeiro subsequente, respeitando-se o limite do saldo.

  • Os créditos adicionais podem ser:

    ·        Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ·        Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    ·        Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • a ressalva do art. 167,§2o, CF (objeto de cobrança no enunciado desta questão), refere-se aos chamados "créditos adicionais com vigência plurianual", o que não é cabível para os créditos suplementares (apenas para os especiais e extraordinários).

  • Achei que isso fosse um dever e não uma possibilidade. Errei por causa do verbo "pode"

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Créditos Especias:

    1) Despesas que não tenham dotação específica;

    (CESPE/SLU/2019) Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica. (ERRADO).

    (CESPE/AGU/2013) De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(CERTO)

    2) Autorizados por lei específica, mas não pode ser na LOA, e aberto por decreto do poder executivo:

    (CESPE/TER-GO/2015) Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo.(CERTO)

    3) Indicação obrigatória da origem dos recursos & existência dos recursos disponíveis & exposição justificada;

    (CESPE/Suframa/2014) A condição necessária e suficiente para a abertura de créditos suplementares e especiais é a existência de recursos disponíveis para fazerem face à despesa.(ERRADO)

    (CESPE/EBSERH/2018) Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos. (ERRADO)

    4) Exceção ao princípio da anualidade;

    (CESPE/TCE-PE/2017) Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção. (ERRADO)

    (CESPE/STM/2018) É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.(ERRADO)

    (CESPE/CGE-PI/2015)Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA, podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte, se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Quem estuda tem em suas mãos o poder de transformar não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam."

  • GABARITO: CERTO

    Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964).

    O art. 167, § 2º, da CF/1988 é mais claro:

    “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

  • RESUMINHO DA MATÉRIA:

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”).

    OK. A Questão abordou os CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, sobre eles devemos lembrar:

    - são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    - devem ser autorizados por lei especial (não pode ser na LOA) e abertos por decreto do Poder executivo.

    - sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.Isso porque

    é vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    REGRA: Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados.

    EXCEÇÃO: Se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao

    saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.

    POR ISSO O GABARITO ESTÁ CORRETO.

    BONS ESTUDOS!

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Segundo PALUDO (2014, p. 191):

    "Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2º, da CF/1988 é mais claro: 'Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente'."

    Fonte: PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

     Art. 167. São vedados:
     

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. [GABARITO]

     

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

     

  • A questão trata da vigência dos créditos especiais, podendo ser respondida pela leitura do art. 167, §2º, da CF:
    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
    Veja que a regra é que a vigência dos créditos especiais e extraordinários seja limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados.
    Todavia, caso o ato de autorização do crédito especial tenha ocorrido nos últimos quatro meses daquele exercício, ele poderá ser reaberto (prorrogado), nos limites do seu saldo, até o término do exercício financeiro subsequente.
    Dessa forma, o item está correto.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Considerando as regras constitucionais de direito financeiro, julgue o item a seguir: O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo. VERDADEIRO

    ==============================

    ◙ Assunto: Vigência dos créditos especiais; base legal: Art. 167, § 2º CF/88:

    • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados;

    • Desde que o auto de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso, em que reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

    ◙ Ou seja, a regra é que a vigência dos créditos especiais e extraordinários sejam limitados ao exercício em que forem autorizados;

    ◙ Porém, no caso de autorização de crédito especial, quando sua ocorrência for nos últimos quatro meses daquele exercício: ele poderá ser reaberto (prorrogado), nos limites do seu saldo, até o término do exercício financeiro subsequente;

    ◙ Apenas os créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no exercício seguintes (exceção ao princípio da anualidade), desde que reabertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, sendo incorporado no orçamento seguinte no limite do seu saldo;

    Nota importante: créditos especiais e extraordinários, cujo ato de autorização tenha sido promulgado entre 1º de setembro e 31 de dezembro: ou seja, nos últimos quatro meses daquele exercício financeiro: vigência poderá ultrapassar aquele exercício financeiro, indo até o final do exercício financeiro subsequente;

    ==============================

    Fonte: (1) Cínthia Stéffane Bento, QC; (2) Luis Kayanoki, TEC; (3) Comentários, TEC;

  • Correta

    Créditos ESPECIAIS E E EXTRAORDINÁRIOS:

    Regra = Vigência limitada ao exercício financeiro.

    Exceção = Ato de autorização for promulgado nos últimos 04 meses daquele exercício.

    Créditos SUPLEMENTARES = Vigência limitada ao exercício financeiro.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.Erros? Só avisar!!!

  • Exceção do P. da Anualidade

    Créditos ESPECIAIS ou EXTRAORDINÁRIOS abertos nos últimos 4 meses do exercício, PODEM ser REABERTOS, no ano seguinte, nos limites dos seus SALDOS.

  • O crédito especial cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo.

    Não somente os créditos especiais, como também os extraordinários, são exceções ao princípio da anualidade, desde que aprovado nos últimos 4 meses do ano.

    GAB: CERTO.

  • Bizu para relembrarmos, quando tratarmos do Princípio da Anualidade; a Exceção são os créditos

    Especiais e Extraordinários, os quais poderão ser incorporados ao orçamento do ano seguinte se aprovados nos últimos quatro meses do exercício corrente!

  • QUESTÃO CERTA

    CF, Art. 167 - § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados , salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente

  • GABARITO CERTO

    • Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Assim, guarde que apenas os créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no exercício seguinte, desde que sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, sendo incorporado no orçamento seguinte no limite do seu saldo.