SóProvas


ID
3396655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964.


Os valores objeto da previsão de arrecadação de receitas constante da lei orçamentária anual pertencem ao respectivo exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo o Art. 35, I da Lei 4.320: Pertencem ao exercício financeiro as receitas nêle arrecadadas. A lei fala em receitas arrecadados, não em previstas.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas efetivamente arrecadadas, e não as meramente previstas para arrecadação.​

  • GABARITO "ERRADO"

    Exercício financeiro é o período temporal em que ocorrem as operações contábeis/financeiras dos entes públicos, no Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil.

    Lei 4.320: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Para pertencerem ao exercício financeiro as receitas devem ser EFETIVAMENTE arrecadadas! Logo, não basta que sejam meramente previstas de arrecadação.

  • Errado.

    Receitas ARRECADADAS. A Lei não menciona previsão.

    ART. 35 da 4.320/64

  • Questão: Os valores objeto da previsão de arrecadação de receitas constante da lei orçamentária anual pertencem ao respectivo exercício financeiro.

    Basta pensar que nem todas as receitas previstas são realizadas. Podem advir fatos supervenientes e frustar a realização da receita. Nesse caso, a receita frustada no exercício de sua previsão pertence o exercício de sua arrecadação.

    Art. 35, I da Lei 4.320: 

    Pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas.

  • ERRADO

    O erro da questão reside na palavra revisão, sendo que as receitas devem ser arrecadada efetivamente no exercício financeiro.

    ART 35, I - Lei 4230/64

  • Julgue o próximo item, considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964.

    Os valores objeto da previsão de arrecadação de receitas constante da lei orçamentária anual pertencem ao respectivo exercício financeiro.

    GAB. “ERRADO”

    ——

    L. 4.320/64.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas (regime de CAIXA);

    II - as despesas nele legalmente empenhadas (regime de COMPETÊNCIA).

    (...) Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas independentemente do seu fator gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. Assim, uma receita, embora prevista para o mês de janeiro, caso tenha ingressado nos cofres públicos no mês de março, será considerada como receita do mês de março. 

    regime de competência considera o exercício em que a despesa foi empenhada e não o que foi efetivamente paga. Assim, se a despesa foi empenhada em um ano paga no ano seguinte, será contabilizada como despesa do ano em que foi empenhada. Dessa forma não se onera o novo exercício financeiro com despesas de exercícios anteriores. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 280)

    Fonte: comentário de Matheus Olsson na Q1132217

  • as receitas da loa previstas são do exercicio subsequente...para ai arrecadar

  • GABARITO: ERRADO

    CalmaÊ!

    Se considerarmos o que traz a Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (art. 35). Logo, pertencem as que forem arrecadadas e não todas que forem previstas.

    É a terceira vez que esse tipo de pegadinha cai em 2020 na banca CESPE!

  • GABARITO: ERRADO

    •Receitas = arrecadadas

    •Despesas = empenhadas

  • A questão tem por fundamento a literalidade do art. 35, da Lei n. 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Além da memorização do dispositivo acima, é possível responder à questão diferenciando o estágio de planejamento e o de arrecadação da receita orçamentária. 
    Na etapa de planejamento há uma previsão, uma estimativa da arrecadação das receitas que, embora seja calculada com base em normas técnicas e legais, pode ou não se concretizar. 
    No estágio de arrecadação ocorre a entrega dos recursos financeiros aos agentes arrecadadores, tais como bancos, lotéricas, etc.
    Não faz sentido que os valores apenas previstos (e que podem não ser concretizados) pertençam ao exercício financeiro, sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • QUESTÃO ERRADA

    Pertencem ao exercício financeiro AS RECEITAS NELE ARRECADADAS e não as RECEITAS NELE previstas.

  • O regime contábil das receitas é o regime de caixa-arrecadação

  • "Os valores objeto da previsão de arrecadação de receitas constante da lei orçamentária anual pertencem ao respectivo exercício financeiro." Gab E

    Lei 4320

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    = regime de caixa(-arrecadação) = os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga (não pela mera previsão!)

  • NOTA: MEMORIZE!!! 

    RECEITAS – ARRECADADAS 

    DESPESAS - EMPENHADAS 

    Segundo Harrison Leite, (...) “pelo regime de caixa (das RECEITAS), consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas independentemente do seu fator gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. 

    Assim, uma receita, embora prevista para o mês de janeiro, caso tenha ingressado nos cofres públicos no mês de março, será considerada como receita do mês de março. 

    X

    O regime de competência (DAS DESPESAS) considera o exercício em que a despesa foi empenhada e não o que foi efetivamente paga. Assim, se a despesa foi empenhada em um ano paga no ano seguinte, será contabilizada como despesa do ano em que foi empenhada. Dessa forma não se onera o novo exercício financeiro com despesas de exercícios anteriores” (...) 

    fonte: CURSO ATIVA APRENDIZAGEM

  • Acrescentando ao que os colegas comentaram: o Brasil segue um regime de escrituração misto, adotando-se os seguintes regimes:

    I - RECEITAS: REGIME DE CAIXA, sendo consideradas apenas as receitas que efetivamente ingressarem no patrimônio do ente estatal;

    II - DESPESAS: REGIME DE COMPETÊNCIA, sendo consideradas as despesas empenhadas (ainda que não tenham sido pagas).

    Bons estudos!

  • Errado

    SÓ AS RECEITAS DO EXERCICIO NELE ARRECADADO !

  • SIMPLIFICANDO:

    QUESTÃO ERRADA

    Pertencem ao exercício financeiro AS RECEITAS NELE ARRECADADAS e não as RECEITAS NELE previstas.

  • (ERRADO) No direito financeiro, as despesas seguem o regime de competência e as receitas o regime de caixa e, por isso, não basta a mera previsão de receita para que ela seja considerada como integrante do orçamento, pois ela deve ser efetivamente arrecadada (art. 35 Lei 4.320/64)