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ID
3396664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Exige-se autorização por lei específica para a realização de doação, pelo governo federal, de determinada quantia em dinheiro para satisfazer necessidades de pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à nação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    O art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que qualquer transferência ao setor privado seja objeto de lei específica: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica.”.

  • Basicamente guarde que o artigo 26 da LRF estabelece a regra básica para toda e qualquer destinação de recursos públicos ao setor privado: a sua autorização por lei específica. E, como requisitos adicionais, é exigida a observância das disposições da LDO, além da sua previsão na lei orçamentária ou em crédito adicional. 

    Fonte Professor Manuel Piñon - Noções de Administração Financeira e Orçamentária.

  • Eu sei que a questão está correta de acordo com a LRF, mas não deixa de ser bizarro estar previsto numa lei que o governo possa doar dinheiro a uma pessoa física.

  • Alguém sabe de onde a Banca tirou a disposição no sentido de que a pessoa física "tenha prestado relevantes serviços à nação"? Porque no art. 26 não consta essa informação...

  • *anotado* Cespe Dto financeiro

    "Simplificando, o art. 26 da LRF fala que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Acredito que a banca entende que a condição da pessoa física (prestado relevantes serviços a nação) seja o objeto da lei específica citada, não se tratando especificamente de condição da LRF. Tal fato se explica pelo fato do verbo utilizado "exige-se", caracterizando um exemplo e não condição da LRF.

    Prof. Daniel Façanha"

    https://www.exponencialconcursos.com.br/direito-financeiro-matriz-de-justificativa-x-gabarito-extraoficial-sefaz-df

  • Essa questão de "relevantes serviços à nação" parece pirotecnia do examinador para confundir o candidato. Essa expressão só é usada hoje no ordenamento jurídico nas condecorações de ordem, como a Ordem do Rio Branco. Talvez o examinador tenha pensado em uma situação qual ao ser condecorado a pessoa também receba uma doação em dinheiro, tal como é o Prêmio Nobel?
  • LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Nas disposições da norma jurídica em comento não há nenhuma menção a "relevantes serviços à nação", mas é a que mais se encaixa no assunto de doações à pessoas físicas.

  • De acordo com a LRF se não pode o Governo Federal fazer doações de $$ público para cobrir as necessidades das pessoas físicas ou déficits das pessoas jurídicas sem autorização legislativa. Como pode o o governo federal doar $$ para outros países, em virtude das ações humanitárias? A LRF trata disso?

    Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação revela que entre 2005 e 2009 o Brasil doou cerca de 3 bilhões de reais em projetos de cooperação técnica e assistência humanitária para outros países. A maior parte do dinheiro foi destinada para organizações internacionais e bancos regionais de investimento, como a Organização das Nações Unidas, a Organização Mundial da Saúde e o Banco Africano de desenvolvimento, que receberam quase um bilhão e meio de reais. Na avaliação de especialistas, o Brasil aumentou sua visibilidade no cenário mundial ao ajudar países mais pobres que passam por conflitos e calamidades. As nações mais beneficiados foram da América Latina e do Caribe, que receberam três em cada quatro reais doados pelo Brasil. Nos últimos cinco anos, por exemplo, Cuba recebeu mais de 30 milhões de reais. Em uma doação no início de 2010, o Haiti recebeu cerca de 27 milhões de reais para ajudar na reconstrução do país. Ainda em 2010, o Senado Federal aprovou uma ajuda de 25 milhões de reais para Autoridade Nacional Palestina. O dinheiro servirá para a compra de remédios e comidas e na reconstrução de Gaza, maior cidade dos territórios palestinos, com cerca de 700 mil habitantes, O senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, elogiou a iniciativa. (Suplicy) Temos uma condição excepcional para colaborar para o bom entendimento com vistas a construção da paz no oriente médio, inclusive entre Israel e palestina. E certamente a aprovação desta iniciativa será muito importante de uma ajuda humanitária para a autoridade nacional palestina. (Cardim) No entanto, as doações feitas pelo Brasil dividem a opinião de parlamentares. Muitos acreditam que o dinheiro poderia ser usado para ajudar as vítimas de catástrofes que acontecem por aqui, como as enchentes, por exemplo. Para o senador Epitácio Cafeteira, do PTB do Maranhão, milhares de brasileiros também vivem na miséria e, por isso, a atenção do governo deve ser voltada para os problemas internos. TÉC: (Epitácio Cafeteira) ¿nós estamos vendo brasileiros morrendo soterrados e isso é desagradável por que estou olhando os meus irmãos morrendo no brasil e não se dá uma palavra a favor deles. está todo mundo assistindo diariamente o que a imprensa prioriza, que é a situação do haiti, e não a situação do brasil¿.(Cardim) O estudo revela que entre 2005 e 2009 o Brasil aumentou sua participação em operações de paz das Nações Unidas. No período, nosso país participou de 13 ações internacionais e enviou mais de 2200 militares e policiais para nações como Haiti, Costa do Marfim, Kosovo e República Democrática do Congo.

  • Gab: CERTO

    Além da necessidade de Lei específica, precisa também atender às condições da LDO e estar prevista na LOA ou na lei de créditos adicionais!

    O Art. 26 - LRF vem caindo bastante nos últimos tempos. Fiquem de olho!

  • Exatamente.

    O art. 26 da LRF exige que qualquer transferência ao setor privado seja objeto de lei específica. Acompanhe:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica.

    Gabarito: Certo

  • LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • GABARITO: CERTO

    A destinação de recursos ao setor privado (art. 26 da LRF) É a destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, que deverá:

    º Ser autorizada por lei específica

    º Atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias

    º Estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

    Aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Foco nas palavras-chave!

    Bons estudos!

  • Olá

    Na minha humilde Opinião, talvez esta situação se enquadrasse perfeitamente no caso dos Soldados da Borracha, no qual a PEC 346/13, concedeu a indenização de R$ 25 mil, pelos serviços prestados na segunda guerra mundial na extração do Látex na Floresta Amazônica .

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Por mais que, à primeira vista, pareça estranho que o governo federal esteja autorizado a fazer doações em dinheiro para pessoas físicas, a questão aborda os requisitos do art. 26 da LRF. Vejamos:
    LC 101/00, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    A premissa básica é que destinação de recursos públicos ao setor privado dependerá sempre de autorização por lei específica.
    E nesse caso, adicionalmente, é exigida a observância das disposições da LDO, além da sua previsão na lei orçamentária ou em crédito adicional.
    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • credo .. o artigo eu sabia .. mais a questão abordou de forma q jamais ia lembrar
  • Para doar ou alienar algo você precisa de autorização legislativa -> LEI

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO:

    LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Analisando por partes:

    1) Autorizada por LEI ESPECÍFICA:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) A destinação de recursos públicos ao setor privado é decisão idiossincrática do agente público executor de um programa de governo e independe de autorização em lei específica.(ERRADO)

    (CESPE/Prefeitura de Salvador – BA/2015) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.(ERRADO)

    Obs: (Quando a questão fala "precisa" entende-se que esses requisitos são suficientes para a destinação de recursos, mas ela erra por não citar a autorização em lei específica que também é um dos requisitos exigidos. Portanto, CUIDADO pois o "conceito" apresentado é errado e não a questão que é incompleta.)

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) EXIGE-SE autorização por lei específica para a realização de doação, pelo governo federal, de determinada quantia em dinheiro para satisfazer necessidades de pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à nação.(CERTO)

    2) Atender as condições estabelecidas na LDO:

    (CESPE/TRE-MT/2010) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.(CERTO)

    3) Estar prevista no ORÇAMENTO OU CRÉDITOS ADICIONAIS:

    (CESPE/CNJ/2013) Se determinada unidade orçamentária precisar de recursos adicionais para cobrir necessidades de pessoa física, então a destinação desse recurso não poderá ser feita por meio de créditos adicionais.(ERRADO)

    (CESPE/ Prefeitura de Boa Vista – RR/2019) Não é viável autorizar a abertura de crédito adicional para permitir a destinação de recursos de fundação pública municipal para a cobertura de necessidades de cidadãos, pois esse tipo de despesa somente pode ser realizado com base em dotações originariamente estabelecidas na lei orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-AM/2016) Ainda que não haja vedação na LDO, é proibida a abertura de crédito adicional para destinar recursos à cobertura, direta ou indireta, de necessidades de pessoas físicas, ainda que por meio de lei específica.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) A destinação de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizada por lei específica, devendo, ainda, atender ao disposto na LDO e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Sempre faça o seu melhor!"

  • Certo

    O art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que qualquer transferência ao setor privado seja objeto de lei específica: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica.

    Tal disposição aplica-se, conforme expressamente previsto pelo o inciso primeiro do artigo 26 da LC, a tdos os órgãos que compõem a administração indireta, incluindo, por pressupossot as autarquias, fundações públicas e empresas estatais.

  • "cobrir necessidades" é bem diferente de premiar uma pessoa. No mundo real, fora dos concursos, não seria ideal embasar a doação para esses fins por meio desse artigo.
  • Só pra acrescentar um fato real , certa vez o Silvio Santos foi ao Senado justament pedir esse auxilio .. Nao sei o desfecho,se conseguiu ou nao !!

    Vai um pai de familia pedir emprego, nem entra !!!

    EÇE É NOÇO BRAZIL !!

  • Errei por causa da palavra doação , a lei não em doar., só diz transferencia.........

    O art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que qualquer transferência ao setor privado seja objeto de lei específica: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica.”

  • Acho que o termo doação, aqui, pode ser entendido para além da definição do direito civil. Acho que não haveria problema se o governo previsse um auxílio a posteriori para alguém com um feito realmente único (um cientista que ganhe um Nobel, por exemplo). Claro que tem que ser bem excepcional pra não ferir a impessoalidade e a isonomia, mas não é tão impensável assim.