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ID
3396769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Complementar distrital n.º 435/2001, os tributos vencidos e os valores expressos em moeda na legislação distrital devem ser atualizados. A respeito dessa atualização, julgue o item que se segue.

Os valores expressos em moeda na legislação devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e sua periodicidade deve ser mensal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    A periodicidade é anual, conforme § 1.º do art. 1.º da LC do DF n.º 435/2001: “§ 1.º A atualização prevista neste artigo será efetuada no dia 1.º de janeiro de cada ano, considerando a variação acumulada do INPC nos doze meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior”.

  • Complementando o estudo:

    O STJ fixou os índices a serem aplicados nas condenações contra a Fazenda Pública. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 -recurso repetitivo) (Info 620).

    Esquematizando, assim restou pacificado a aplicação dos índices ATUALMENTE.

    Condenações judiciais em geral (ex: danos morais):

    • Juros de mora: poupança.

    • Correção monetária: IPCA-E

    Verbas de servidores e empregados públicos:

     • Juros de mora: poupança.

    · Correção monetária: IPCA-E

    Desapropriação:

    • Juros de mora: poupança, capitalizados de forma simples, correspondentes a:

    a) 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5%;

    b) 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos.

    • Juros compensatórios: 1% (capitalização simples)

    • Correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal.

    Benefícios previdenciários:

    • Juros de mora: poupança.

    • Correção monetária: INPC.

     

    Benefícios assistenciais:

    • Juros de mora: poupança.

    • Correção monetária: IPCA-E.

    Indébitos tributários:

    • Se o ente tributante adotar a taxa SELIC para cobrança de seus tributos (ex: União): neste caso, será adotada também a SELIC para a repetição de indébitos tributários. Como a SELIC já engloba juros e correção monetária, com a sua incidência fica vedada a cumulação com quaisquer outros índices.

    • Se o ente tributante adotar outro índice diferente da SELIC: este mesmo índice deverá ser utilizado quando esta Fazenda for condenada em matéria tributária.

    • Se o ente tributante não tiver uma lei definindo a taxa de juros a ser aplicada na cobrança de tributos: nesta hipótese os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês.

    FONTE: Dizer o Direito - Inf. 620 do STJ (2018).

  • GABARITO: ERRADO.