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ID
3396775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional, julgue o próximo item.

A lei que institui esse estatuto destina-se a dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas no que se refere tanto às obrigações principais quanto às acessórias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Em seu primeiro artigo, inciso I, a LC n.º 123/2006 deixa patente esse objetivo:

    “Art. 1.º. Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente no que se refere:

    I à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;”.

  • Obrigação principal: pagamento de tributo

    Obrigação acessória: todas as demais obrigações (emissão de documento fiscal, entrega de declarações etc).

    O Estatuto em referência tanto dá tratamento diferenciado no pagamento de tributos (tanto na forma de pagar (todos os impostos em um só documento de arrecadação) quanto no valor pago (diferencial de alíquota para as ME's e EPP's)), quanto no cumprimento das obrigações acessórias (isenção na entrega de algumas declarações, por exemplo).

  • Gabarito Correto.

    De acordo com a Lei Complementar 123/06

    "Art. 1  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;"

    A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    ATENÇÃO: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Envolve a obrigação principal na medida em que se apura o valor devido de vários tributos e recolhe-se por meio de pagamento único; envolve a obrigação acessória na medida em que estabelece formas simplificadas de escrituração e declaração.

    Resposta Certo

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer disposições gerais do SIMPLES. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O SIMPLES é regulado pela LC 123/2006, que prevê em seu art. 1º, I, que o objetivo é estabelecer normas relativas a esse regime, inclusive obrigações acessórias.

    Resposta do professor = CORRETO

  • Mais uma vez tive que recorrer aos comentários dos colegas concurseiros aqui. Se for depender de comentários iguais a esses do professor você sai com mais dúvidas do que já tem. Se for apenas pra citar o artigo e nem discorrer sobre o assunto é melhor nem comentar.

  • Certo

    Simples Nacional

    A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

     

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

     

    II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

     

    III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

     

    IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.

  •  RESOLUÇÃO: De fato, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, também, inclui obrigações acessórias. 

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

    Resposta: Certa

  • Gabarito: Certo!

    Base Legal:

    CF/88, Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    LC 123/2006, Art. 1  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

    II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;