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Gabarito. Certo.
Cópia literal do art. 22 da lei 8.666/93.
Lei 8.666/93. Art. 22. São modalidades de licitação: III - convite;
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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☑ GABARITO: CERTO
↪ Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite; [GABARITO]
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Um salve pra quem também escorregou no prazo em horas.
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§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.-----------GABARITO CORRETO
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CONVINTE24HORAS
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CTRL+C e CTRL+V do diploma legal da 8.666/1993. Gabarito CORRETO.
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A questão reproduz o teor do art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93: Vejamos:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Gabarito do Professor: Certo
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GENTE A LEGISLAÇÃO DESTACADA ESTÁ DISPONIBILIZANDO UM CURSO 6 DIAS COM LICITAÇÃO, EU JÁ ESTOU NO TERCEIRO DIA É MUITO TOP, VEM MARCADO NO PDF AS PARTES PRINCIPAIS E É UMA FORMA DE SE DESAFIAR COM ESSA QUARENTENA
VAMOS LÁ
3º CONVITE é uma modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse, com antecedência de 24 horas
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Certo
Convite:
>Licitantes especialistas cadastrados nos cadastros da ADM PÚBLICA
> Licitantes, no mínimo três, serão convidados pela ADM PÚBLICA.
> A ADM PÚBLICA irá estender a carta convite para os demais cadastrados( princípio da isonomia) para se apresentarem em 24 horas, se ficarem interessados em participar.
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Gab. C
Momento final do ingresso:
Concorrência - até a fase preliminar de habilitação p/ quaisquer interessados
Tomada de preços - até o Terceiro dia anterior ao recebimento das propostas aos não cadastrados
Convite - até 24h antes ("conVinte") para os cadastrados não convidados
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GABARITO: CERTO
Tomada de preços → Três dias antes
conVINTE → 24 horas antes (mínimo de 3 participantes)
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!