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ID
3397138
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação pública, julgue o item.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade em que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Cópia literal do art. 22 da lei 8.666/93.

    Lei 8.666/93. Art. 22. São modalidades de licitação: III - convite;

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • ☑ GABARITO: CERTO

    ↪ Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite; [GABARITO]

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.



    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Um salve pra quem também escorregou no prazo em horas.

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.-----------GABARITO CORRETO

  • CONVINTE24HORAS

  • CTRL+C e CTRL+V do diploma legal da 8.666/1993. Gabarito CORRETO.

  • A questão reproduz o teor do art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93: Vejamos:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Gabarito do Professor: Certo
  • GENTE A LEGISLAÇÃO DESTACADA ESTÁ DISPONIBILIZANDO UM CURSO 6 DIAS COM LICITAÇÃO, EU JÁ ESTOU NO TERCEIRO DIA É MUITO TOP, VEM MARCADO NO PDF AS PARTES PRINCIPAIS E É UMA FORMA DE SE DESAFIAR COM ESSA QUARENTENA

    VAMOS LÁ

    CONVITE é uma modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse, com antecedência de 24 horas

  • Certo

    Convite:

    >Licitantes especialistas cadastrados nos cadastros da ADM PÚBLICA

    > Licitantes, no mínimo três, serão convidados pela ADM PÚBLICA.

    > A ADM PÚBLICA irá estender a carta convite para os demais cadastrados( princípio da isonomia) para se apresentarem em 24 horas, se ficarem interessados em participar.

  • Gab. C

    Momento final do ingresso:

    Concorrência - até a fase preliminar de habilitação p/ quaisquer interessados

    Tomada de preços - até o Terceiro dia anterior ao recebimento das propostas aos não cadastrados

    Convite - até 24h antes ("conVinte") para os cadastrados não convidados

  • GABARITO: CERTO

    Tomada de preços → Três dias antes

    conVINTE24 horas antes (mínimo de 3 participantes)

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