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ID
3397141
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação pública, julgue o item.


É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

  • GAB E

    LICITAÇÃO DESERTA ART 24 - DISPENSÁVEL

     

    BONS ESTUDOS!!

  • licitação deserta ocorre quando NÃO ACUDIREM INTERESSADOS em licitação anterior e essa não puder ser repetida e, caso feita, provocara prejuízo à Administração Pública.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    Já a LICITAÇÃO FRACASSADA ou FRUSTADA ocorre quando, em que pese apareçam interessados, nenhum deles é selecionado, em decorrência de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese de contratação direta, isto é, licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis (concorrência) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis (convite).

  • Lucas Barreto, perfeita tua análise!

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    ↪ Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    ↪ V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • ERRADA

    LICITAÇÃO DESERTA = NENHUM INTERESSADO COMPARECE POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA LICITAÇÃO. CAUSA EFEITO DISPENSÁVEL.

    LICITAÇÃO FRACASSADA = QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU TODAS AS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS.

    REGRA = NOVA LICITAÇÃO, NO PRAZO DE 08 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS DOCUMENTAÇÕES/PROPOSTAS.

    NO CASO DA MODALIDADE CONVITE, O PRAZO É DE 03 DIAS.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. Ninguém disse que seria fácil!!!

  • GABARITO:E

     

    Da Licitação

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;             (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; [GABARITO]

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;             (Vide § 3º do art. 48)

  • Para complementar segue abaixo sobre a Inexigibilidade de Licitação

    A inexigibilidade de licitação (forma de contratação direta) é a impossibilidade jurídica de promover a livre competição entre os candidatos. Essa situação pode ocorrer em razão da inexistência de pluralidade de potenciais participantes — ou seja, quando um dos concorrentes tem características e habilidades que o tornam exclusivo e único, o que automaticamente inibe os demais candidatos.

    Apesar de não ser instaurada a licitação propriamente dita, deve ser criado um procedimento administrativo de comunicação à autoridade superior.

    Hipóteses de inexigibilidade da licitação

    No artigo 25 da Lei 8666/93 são apresentados os casos específicos em que ocorre a inviabilidade de competição:

    Fornecedor exclusivo

    São os casos em que há um fornecedor exclusivo de determinado material, equipamento ou gênero, e em que é vedada a preferência de marca. Nesse caso, deve haver a comprovação de exclusividade do fornecedor por meio de certificado ou atestado fornecido por órgão competente.

    Serviços técnicos especializados

    Casos em que há a necessidade de contratação de serviços técnicos profissionais especializados relativos a estudos técnicos, perícias, restauração de obras de arte e outros. A contratação para prestação de serviços de publicidade e de divulgação está excluída dessa regra.

    Um exemplo bem conhecido que se encaixa nessa norma é a possibilidade de o poder público contratar serviços de assessoria jurídica sem a necessidade do procedimento administrativo licitatório.

    Profissional consagrado

    Ocorre quando é necessária a contratação de um profissional de qualquer setor artístico. A inexigibilidade de licitação ocorre quando ele é considerado consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada no tema.

    Importante ressaltar que o rol de inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO.

    A principal diferença entre a DISPENSA e a INEXIGIBILIDADE de licitação está no fato de que a dispensa é marcada pelo caráter competitivo e cabe ao gestor administrativo dispensar o procedimento. De modo oposto, na inexigibilidade, não há sequer competição, já que existe somente um candidato qualificado que atende aos interesses públicos.

    Fonte:https://chcadvocacia.adv.br/blog/inexigibilidade-de-licitacao/

  •  dispensável

  • Trata-se de licitação deserta.

  • A situação descrita no enunciado configura hipótese de licitação dispensável (art. 24, V, da Lei 8.666/93). Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Trata-se de situação denominada pela doutrina de "licitação deserta". São hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para realização do procedimento licitatório, entretanto, nenhum interessado comparece para participação no procedimento. Nesses casos, o ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a contratação direta pela dispensa legal.

    Gabarito do Professor: Errado

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 505

  • Decorar as situações de inexigibilidade já ajuda e muito, pois são apenas 3:

    Fornecedor exclusivo;

    Serviço de natureza singular = ( notória especialização);

    Artista consagrado.

    Gabarito: E

  • ERRADO

    Trata-se de situação de licitação deserta, portanto, será caso de licitação dispensável.

    Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Como já mencionado pelo comentário de Dani Garcia, decorar as hipóteses de inexigibilidade de licitação ajuda bastante, visto que, são apenas três.

  • Gabarito E

    Licitação Deserta

    Acudir: Atender às necessidades de alguém ou de alguma coisa; cuidar, curar, tratar: estavam sozinhos e sem ninguém para os acudir: acudir a empresa da falência.

    Quem fala acudir é minha vózinha de 102 anos aqui no interior do nordeste.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Lei 8.666:

    .

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Não confundir DISPENSA com INEXIBILIDADE :

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    MACETE para os casos de INEXIBILIDADE:

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