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Gab. E
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Minha cidade ficou sem energia por 2 dias e não consegui enviar recurso para a banca dessa questão. Haha
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GABARITO : ERRADO
► Lei 8.492/92. Art. 8.º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Não são todos os atos improbos que sujeitam o patrimônio do herdeiro.
Atentados aos princípios e Concessão Indevida de benefícios não permitem alcançar o patrimônio dos herdeiros.
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A questão veio muito genérica, visto que não são todos os atos de improbidade que geram essa sanção.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Cabe recurso sim, apesar de ter acertado, a questao foi genérica demais, ora, é possivel sim o patrimonio pessoal dos herdeiros ser alvo de sançoes, tudo vai depender do dano que o agente causou e do que eles receberam de herança. Se nao seria um absurdo, um prefeito qualquer desvia milhões, morre, e os herdeiros ficam tranquilos.
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O ruim de você ser preciso demais nas questões é isso! quando a questão vem de forma ampla você não sabe o que marcar.
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Salvo melhor juízo, entendo que o gabarito da questão está correto. O patrimônio pessoal do herdeiro do agente improbo não será atingido. Segundo o artigo 8º da lei 8.492/92, o que será atingido é a herança deixada pelo agente e não o patrimônio pessoal de seu herdeiro.
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Meu Deus, está CORRETA !!
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ERRADO
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Questão pode estar certa e pode estar errada, quadrix você é horrível!!
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E a herança não faz parte do pratimônio pessoal do herdeiro? pqp!!!! o cara se mata de estudar , daí vem a banca com uma questão subjetiva dessa.
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só os patrimônios que lhe serão herdados.
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Quadrix só esqueceu do princípio da saisine
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só atinge os valores e bens decorrentes de herança recebida.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Essa banca demôniacaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa não tem jeito :(
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A presente assertiva trata de ato de improbidade administrativa. Segundo o artigo 37, §4º da Constituição federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
A lei que regulamentou o tema foi a Lei 8.429/19992 (Lei de Improbidade Administrativa). Para responder a questão era preciso o conhecimento do artigo 8º da LIA. Vejamos:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei
até o limite do valor da herança.
Desse modo, o erro da assertiva foi afirmar que as sanções pecuniárias impostas em razão de ato de improbidade alcançarão o patrimônio
pessoal dos herdeiros do agente ímprobo. Na verdade os herdeiros somente responderão até o limite do valor da herança. Trata-se de aplicação do princípio da transcendência da pena, insculpido no artigo 5º da Carta Magna. Vejamos:
Art. 5º, XLV da CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Gabarito: "ERRADO"
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Achei que a banca generalizou.
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QUAL SANÇÃO ? BLOQUEIO DE BENS OU RESSARCIMENTO EM CASO DE FALECIMENTO DO AGENTE ?
AÍ FICA DIFÍCIL.
QUESTÃO DIGNA DE RECURSO.
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As sanções pecuniárias impostas em razão de ato de improbidade alcançarão o patrimônio pessoal dos herdeiros do agente ímprobo.
Lei 8.492/92. Art. 8. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GAB E
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Eu entendo que pode alcançar até o limite do valor da herança, que é o patrimônio deixado pelo "de cujus", mas não alcança o patrimônio pessoal dos herdeiros.
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Na bicicletinha do herdeiro ninguém mexe!!!!! Só os alunos do Thallius vão entender essa. kkkkk
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Pegadinha!
Atos de improbidade - Todos.
Extensão aos sucessores - prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 8. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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quase me pegou no patrimônio pessoal
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Questão tipica para balancear a nota de corte! Se muita gente acertar....entao eles dao como errada! para dessa forma, a nota cair....se muita gente errar, dao como certa para a nota de corte subir!
Eita banca ruim!
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Ué.. Herança não é patrimônio pessoal, não?
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Sou um mero estudante, mas, pra mim, essa questão não faz o menor sentido. Para a QUADRIX a herança do improbo não faz parte do patrimônio pessoal do herdeiro. Ou seja, se meu pai falecer e me deixar como herança um carro, esse carro será sempre do meu pai.
Vejam o que diz a lei:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do VALOR da herança.
o seja, não é a herança em si, mas o VALOR dela. Se a herança foram 100 mil reais ilícitos, eles vão atrás das exatas notas que o improbo se apropriou?
Pra mim faz mais sentido justificar o gabarito pela questão ter dito "improbidade administrativa" englobando os ferimento dos princípios, que não cabe a questão da herança.
E, pra variar, o comentário do professor existir, ou não, não faz a menor diferença. Já que ele só repetiu o que já falaram várias vezes.
Por favor, alguém pode explicar melhor esse processo?
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O erro da questão foi afirmar que as sanções pecuniárias impostas em razão de ato de improbidade alcançarão o patrimônio pessoal dos herdeiros do agente ímprobo. Na verdade os herdeiros somente responderão até o limite do valor da herança.
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ERRADA
"As sanções pecuniárias impostas em razão de ato de improbidade alcançarão o patrimônio pessoal dos herdeiros do agente ímprobo".
@Arthur Sousa Ribeiro
As sanções incidem sobre a HERANÇA e não sobre o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Pela forma que a questão foi formulada dá-se a interpretação de que o agente improbo ainda não é falecido, e que os seus bens ainda não se converteram em herança para os herdeiros.
Neste caso, por hora, não pode haver sanções sobre o patrimônio particular dos filhos.
O fato do texto utilizar a palavra HERDEIROS para se dirigir aos filhos do agente improbo não caracteriza que já houve morte/falecimento do agente e que os bens deste já se converteram em herança aos filhos.
De fato: eu. como filho , posso ser futuro herdeiro do meu pai mesmo sem ainda ter a herança, já que meu pai ainda está vivo. Só que o fato de eu ser herdeiro do meu pai não quer dizer que eu já tenha a posse da herança e nem que ele já tenha morrido/falecido.
Espero ter ajudado. Ótimo estudos e sucesso.
PS.: Se me permite, não foque muito nos comentários negativos (ou positivos) que fazem sobre as bancas. As vezes não ajuda; só atrapalha. Foca em conhecer a forma que cada banca trabalha as questões e investe bastante em português , tanto gramática quanto semântica e interpretação de texto, que auxilia muito a resolver certas questões de certas bancas. Boa sorte.
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Ah, então o agente ímprobo pode dissolver o valor ilícito todo em patrimônio para o herdeiro que ninguém mexe. Só a quadrix mesmo pra elaborar uma questão genérica dessas.
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ERRADO
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Trata-se de aplicação do princípio da transcendência da pena, insculpido no artigo 5º da Carta Magna. Vejamos:
Art. 5º, XLV da CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Cespe/Cebraspe: Incompleto não é errado
Quadrix: Incompleto é errado
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Art. 5º, XLV da CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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errado!
a herança, e no valor do limite dela.
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pq a banca deu esta questão como errada, sendo na verdade improbo também aquele que recebe dinheiro não lícito de um parente em vida ladrão, estando ele vivo e caso tenha falecido cabe a justa cobrar de seus parentes até o limite do que surrupiou ou não?