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Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
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o valor deve ser ressarcido a favor da Empresa prejudicada, não do ente federativo superior.
ex: um ato cometido contra o INSS (INSS é uma PJ, uma autarquia federal, criada pela descentralização da União), qualquer improbidade cometida contra ele, haverá ressarcimento para ela e não para a União.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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Gabarito: Errado!
Em favor da pessoa jurídica prejudicada.
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Não é do ''ente" prejudicado mas sim da "pessoa juridica" prejudicada
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Para a resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 18 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar
a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens,
conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."
Como daí se extrai, o perdimento dos bens não se dá, necessariamente, em favor do ente federativo, mas sim em prol da pessoa jurídica prejudicada, que poderá ser qualquer uma daquelas referidas no art. 1º do mesmo diploma, como uma autarquia, apenas para citar um exemplo.
Logo, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
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O perdimento de bens em razão de ato de improbidade dar‐se‐á, necessariamente, em favor do ente federativo a que esteja vinculada a entidade ou a pessoa jurídica lesada.(erro)
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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ERRADO
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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Gab. ERRADO
Há outra questão no mesmo sentido:
Q1160445
Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA Prova: Quadrix - 2020 - Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA - Analista Administrativo - Administração
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item.
No caso de enriquecimento ilícito, os bens ou valores ilegalmente auferidos pelo agente ímprobo reverterão em favor do ente político a que vinculada a pessoa ou o órgão desfalcado. ERRADO
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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Art. 18.
dar‐se‐á em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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Só um adendo importante para corroborar, pois já foi cobrado antes, fiquem ligados :
A reversão ou ressarcimento não pode ser feita a Órgão da administração, visto que o art. 18 disse que a reversão deve ser feita a PESSOA JURÍDICA. Órgão Público não é pessoa jurídica, ou seja, não é dotada de personalidade jurídica.
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Se fosse orgão, ai sim seria a pessoa hierarquicamente subordinada. Mas como é ente não ocorre isso por ser uma PJ
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ERRADO!
vai pra ele msm
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Art. 18.
dar‐se‐á em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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