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Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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ERRADO
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o Gabarito: Errado.
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
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Gabarito: ERRADO
Lei 12.527
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
Se a informação foi produzida por órgão ou entidade pública, não importa a natureza do arquivo, público ou não público, a ele deverá ser dado acesso.
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Só pra constar que esse rol do art 7 é exemplificativo/numerus apertus
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito Errado
Orientações sobre os procedimentos de acesso;
Informações registradas ou documentos recolhidos ou não ao arquivo;
Informações produzidas ou custodiadas por pessoas físicas ou entidades decorrente de vínculo (pública e privada);
Resultados de Inspeções, Auditorias, Prestações de contas (até anteriores).