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Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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☑ GABARITO: ERRADO
↪ DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
⇉ LEI No 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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ERRADO
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o Gabarito: Errado.
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
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Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
COMENTÁRIO DE Andressa Araujo
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito Errado
Orientações sobre os procedimentos de acesso;
Informações registradas ou documentos recolhidos ou não ao arquivo;
Informações produzidas ou custodiadas por pessoas físicas ou entidades decorrente de vínculo (pública e privada);
Resultados de Inspeções, Auditorias, Prestações de contas (até anteriores).
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Cespe 2021
O direito de acesso a informação estende-se à informação custodiada a pessoa física ou entidade privada em razão de seu vínculo com órgão público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. Certo