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GABARITO - E
CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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[A] Código Civil , Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - os partidos políticos
[B] [CF/88] Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.[Princípio da Anterioridade Eleitoral].
O STF o considera cláusula pétrea:"o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional."
[C] Não há possibilidade de cassação no nosso ordenamento jurídico!!!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:(...)
[D] Art.14,§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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a) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público, sendo imprescindível a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.-> de direito privado
b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se a todas as eleições subsequentes.-> as que ocorrerem até um ano não se aplicarão
c) Constitui caso de cassação dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
-> é vedada a cassação dos direitos políticos
d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.-> renunciar
e) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.->correta
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
FONTE: CF 1988
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É proibido a cassação de direitos políticos,sendo somente permitido perda ou suspensão.
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Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.
Art.14,§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que devemos analisar cada uma das alternativas para encontrar a correta relativa aos direitos políticos. Vejamos:
a) Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado, art. 44, V. ERRADA;
b) Conforme art. 16 da Constituição, não se aplica até que ocorra um ano de sua vigência. ERRADA;
c) Art. 15 da Constituição, é vedada a cassação de direitos políticos. ERRADA;
d) Art. 14, § 6º, eles devem renunciar e não se licenciar. ERRADA;
GABARITO LETRA E, conforme art. 17, caput, da Constituição. Basicamente uma transcrição do artigo.
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Vou tatuar na testa:
É PROIBIDA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!!
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a) Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado, art. 44, V. ERRADA;
b) Conforme art. 16 da Constituição, não se aplica até que ocorra um ano de sua vigência. ERRADA;
c) Art. 15 da Constituição, é vedada a cassação de direitos políticos. ERRADA;
d) Art. 14, § 6º, eles devem renunciar e não se licenciar. ERRADA;
GABARITO LETRA E, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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O QCONCURSO PRECISA FILTRAR MELHOR ESSAS QUESTÕES. ASSUNTO DE DIREITO POLÍTICO AÍ COLOCA JUNTO COM PARTIDO POLÍTICO. EU FILTRO UM ASSUNTO, CAI OUTRO.
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Eu caí na pegadinha de ler rápido a questão D ...
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GABARITO E
Partidos políticos
Livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardada a soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo, os direitos fundamentais e observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos estrangeiros, prestação de constas à JE, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.
QUASE CAI OS CARAS TETAM LUDIBRIAR A GENTE TODO HORA
COM DEUS
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LETRA E - CORRETA: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana
Letra D - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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artigo 14, parágrafo sexto da CF==="Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governador do Estado e do DF e os prefeitos devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito".
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Assertiva E
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Art.14,§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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LETRA E
partido política é pj de direito privado
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ERRO da letra D --> RENUNCIAR! RENUNCIAR! RENUNCIAR! RENUNCIAR!
GRAVEM ISSO!
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d) Art. 14, § 6º, eles devem renunciar e não se licenciar. ERRADA;
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Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público, sendo imprescindível a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se a todas as eleições subsequentes. (Princípio da ANUALIDADE = entra em vigência porém sem efeito = tem aptidão de 01 ano para aplicabilidade)
Constitui caso de cassação dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. [GABARITO]
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos. (código civil)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Cai seco no bait da letra "D"
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O art. 17 não cai no MP SP Oficial de Promotoria.
No oficial de Promotoria do MP SP em Direito Constitucional somente caem:
Art. 5 / Art. 6 / Art. 7 / Art. 8 / Art. 9 / Art. 10 / Art. 11 / Art. 12 / Art. 13 / Art. 14 / Art. 15 / Art. 16 / Art. 37
/ Art. 38 / Art. 39 / Art. 40 / Art. 41 / Art. 127 / Art. 128 / Art. 129 / Art. 130 / Art. 130-A
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VUNESP. 2019.
RESPOSTA E (CORRETO)
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ERRADO. A) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶, sendo imprescindível a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente. ERRADO.
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V, Código Civil).
Partido político é pessoa jurídica de direito privado.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. B) A lei que alterar o processo eleitoral ̶e̶n̶t̶r̶a̶r̶á̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶n̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶, aplicando-se a todas as eleições subsequentes. ERRADO.
Um ano da sua vigência (art. 16, CF).
Princípio da anualidade = entra em vigência porém sem efeito = tem aptidão de 01 ano para aplicabilidade.
Art. 16, CF = Princípio da Anterioridade Eleitoral. O STF considera cláusula pétrea: o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988 que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.
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ERRADO. C) ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. ERRADO.
Vedada da cassação de direitos políticos – Art. 15, CF.
É proibido a cassação de direitos políticos, sendo somente permitido perda ou suspensão.
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ERRADO. D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶-̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶ dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito. ERRADO.
Devem renunciar e não se licenciar – Art. 14, §6º, CF.
RENUNCIAR. RENUNCIAR. RENUNCIAR.
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CORRETO. E) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. CORRETO.
Art. 17, CF.
Sobre os partidos políticos (art. 17, CF)
Partidos políticos - Livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardada a soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo, os direitos fundamentais e observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos estrangeiros, prestação de constas à JE, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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de boa.. mantém..