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ID
3398080
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E 

    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

  • [A] Código Civil , Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos

    [B] [CF/88] Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.[Princípio da Anterioridade Eleitoral].

    O STF o considera cláusula pétrea:"o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional."

    [C] Não há possibilidade de cassação no nosso ordenamento jurídico!!!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:(...)

    [D] Art.14,§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • a) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público, sendo imprescindível a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.-> de direito privado

    b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se a todas as eleições subsequentes.-> as que ocorrerem até um ano não se aplicarão

    c) Constitui caso de cassação dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    -> é vedada a cassação dos direitos políticos

    d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.-> renunciar

    e) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.->correta

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    FONTE: CF 1988

  • É proibido a cassação de direitos políticos,sendo somente permitido perda ou suspensão.

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.

    Art.14,§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que devemos analisar cada uma das alternativas para encontrar a correta relativa aos direitos políticos. Vejamos:

    a) Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado, art. 44, V. ERRADA;

    b) Conforme art. 16 da Constituição, não se aplica até que ocorra um ano de sua vigência. ERRADA;

    c) Art. 15 da Constituição, é vedada a cassação de direitos políticos. ERRADA;

    d) Art. 14, § 6º, eles devem renunciar e não se licenciar. ERRADA;

    GABARITO LETRA E, conforme art. 17, caput, da Constituição. Basicamente uma transcrição do artigo.
  • Vou tatuar na testa:

    É PROIBIDA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!!

  • a) Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado, art. 44, V. ERRADA;

    b) Conforme art. 16 da Constituição, não se aplica até que ocorra um ano de sua vigência. ERRADA;

    c) Art. 15 da Constituição, é vedada a cassação de direitos políticos. ERRADA;

    d) Art. 14, § 6º, eles devem renunciar e não se licenciar. ERRADA;

    GABARITO LETRA E, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

  • O QCONCURSO PRECISA FILTRAR MELHOR ESSAS QUESTÕES. ASSUNTO DE DIREITO POLÍTICO AÍ COLOCA JUNTO COM PARTIDO POLÍTICO. EU FILTRO UM ASSUNTO, CAI OUTRO.

  • Eu caí na pegadinha de ler rápido a questão D ...

  • GABARITO E

    Partidos políticos

    Livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardada a soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo, os direitos fundamentais e observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos estrangeiros, prestação de constas à JE, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.

    QUASE CAI OS CARAS TETAM LUDIBRIAR A GENTE TODO HORA

    COM DEUS

  • LETRA E - CORRETA: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana

    Letra D - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • artigo 14, parágrafo sexto da CF==="Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governador do Estado e do DF e os prefeitos devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito".

  • Assertiva E

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Art.14,§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • LETRA E

    partido política é pj de direito privado

  • ERRO da letra D --> RENUNCIAR! RENUNCIAR! RENUNCIAR! RENUNCIAR!

    GRAVEM ISSO!

  • d) Art. 14, § 6º, eles devem renunciar e não se licenciar. ERRADA;

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público, sendo imprescindível a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se a todas as eleições subsequentes. (Princípio da ANUALIDADE = entra em vigência porém sem efeito = tem aptidão de 01 ano para aplicabilidade)

    Constitui caso de cassação dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. [GABARITO]

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (código civil)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Cai seco no bait da letra "D"
  • O art. 17 não cai no MP SP Oficial de Promotoria.

    No oficial de Promotoria do MP SP em Direito Constitucional somente caem:

    Art. 5 / Art. 6 / Art. 7 / Art. 8 / Art. 9 / Art. 10 / Art. 11 / Art. 12 / Art. 13 / Art. 14 / Art. 15 / Art. 16 / Art. 37

    / Art. 38 / Art. 39 / Art. 40 / Art. 41 / Art. 127 / Art. 128 / Art. 129 / Art. 130 / Art. 130-A

  • VUNESP. 2019.

    RESPOSTA E (CORRETO)

    ________________________________

     

    ERRADO. A) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶, sendo imprescindível a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente. ERRADO.

     

    Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V, Código Civil).

    Partido político é pessoa jurídica de direito privado.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. B) A lei que alterar o processo eleitoral ̶e̶n̶t̶r̶a̶r̶á̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶n̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶, aplicando-se a todas as eleições subsequentes. ERRADO.

     

    Um ano da sua vigência (art. 16, CF).

     

    Princípio da anualidade = entra em vigência porém sem efeito = tem aptidão de 01 ano para aplicabilidade.

     

    Art. 16, CF = Princípio da Anterioridade Eleitoral. O STF considera cláusula pétrea: o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988 que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.

     

     

    ___________________________________________

     

    ERRADO. C) ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶  o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. ERRADO.

    Vedada da cassação de direitos políticos – Art. 15, CF.

     

    É proibido a cassação de direitos políticos, sendo somente permitido perda ou suspensão.

     

    _______________________________________________

    ERRADO. D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶-̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶ dos respectivos cargos até seis meses antes do pleito. ERRADO.

    Devem renunciar e não se licenciar – Art. 14, §6º, CF.

     

    RENUNCIAR. RENUNCIAR. RENUNCIAR.

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    CORRETO. E) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. CORRETO.

    Art. 17, CF.

    Sobre os partidos políticos (art. 17, CF)

    Partidos políticos - Livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardada a soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo, os direitos fundamentais e observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos estrangeiros, prestação de constas à JE, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 

  • de boa.. mantém..