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Resposta B -
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
a) as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/11) não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado. ERRADA.
Art. 1º (...) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
i - (...)
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. CORRETA.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
c) é ilegítima a publicação pela Administração Pública dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, pois tal prática viola o direito fundamental à intimidade (art. 5o , X, da CF). ERRADA.
Trata-se de entendimento do STF em repercussão geral que considerou legítima a publicação, inclusive em sítios eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. O Tribunal entendeu pela prevalência dos princípios da supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, transparência e publicidade em detrimento do direito à intimidade.
d) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades alcançadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/11), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e a especificação da informação requerida. ERRADA.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
e) é dispensável o fornecimento de certidão ou cópia do inteiro teor da decisão de negativa de acesso à informação, ainda que solicitada pelo requerente, desde que lhe sejam informadas, por qualquer forma, as razões do indeferimento. ERRADA.
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
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GABARITO LETRA B
A) Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B) Correta
C) A divulgação oficial da remuneração de servidores públicos na internet é legítima. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 652777), seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O caso teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011, ou seja, o entendimento será aplicado a todos os casos que discutem o mesmo tema.
Ao julgar o caso, os ministros do STF concluíram - como em julgamentos anteriores - que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Para eles, a pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.
D) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. O restante da questão está correta.
E) É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
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A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa#:~:text=A%20teoria%20dos%20motivos%20determinantes%20est%C3%A1%20relacionada%20a%20pr%C3%A1tica%20de,o%20administrador%20ao%20motivo%20declarado.
Ou seja, para que não haja ônus descabido ao impetrante, existe tal vedação no dispositivo:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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reservada? pensei q fosse sigilosa
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BIZU sobre a alternativa "D":
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: OBRIGATÓRIA;
MOTIVO DO PEDIDO: PROIBIDO.
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VUNESP. 2019. O acesso à informação é uma das consequências do princípio constitucional da publicidade da Administração Pública. A respeito da Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que
Alternativas
GABARITO B
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ERRADO. A) as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n 12.527/11) ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶m̶ ̶ às empresas públicas e às sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO.
Se aplicam.
Art. 1, II, LAI.
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CORRETO. B) a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. CORRETO
Art. 24, LAI.
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ERRADO. C) ̶é̶ ̶i̶l̶e̶g̶í̶t̶i̶m̶a̶ ̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ pela Administração Pública dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, pois tal prática viola o direito fundamental à intimidade (art. 5 , X, da CF). ERRADO.
Trata-se de entendimento do STF em repercussão geral que considerou legítima a publicação, inclusive em sítios eletrônicos mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. O Tribunal entendeu pela prevalência dos princípios da supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, transparência e publicidade em detrimento do direito à intimidade.
BIZU:
Lembrar do Portal da Transparência que publica todos os salários de todos os servidores de todos os entes federativos (municipal, estadual, federal) e de todo o poder judiciário, executivo, legislativo. https://www.portaltransparencia.gov.br/
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