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Gabarito C
Atos Administrativos: PONEN
P-UNITIVOS
O-RDINATÓRIOS
N-EGOCIAIS
E-NUNCIATIVOS
N-ORMATIVOS
[C] Exemplos de atos Negociais:
PALADAR VH
P-ERMISSÃO
A-A-UTORIZAÇÃO
L-ICENÇA
A-DMISSÃO
D-ISPENSA
A-PROVAÇÃO
R-ENÚNCIA
V-ISTO
H-OMOLAGAÇÃO
Exemplos de atos ordinatórios:
COPA DOI
C-IRCULARES
O-FÍCIO
P-ORTARIA
A-VISOS
D-ESPACHO
O-RDEM DE SERVIÇOS
I-NSTRUÇÕES.
Atos Enunciativos: atestado,certidão,parecer.
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a) Regulamento: é o ato geral e abstrato que determina providências necessárias ao fiel cumprimento da lei, não podendo seu conteúdo e alcance ser contrários ou ir além do que consta da lei regulamentada.
b) Portaria: ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos.
c) Exemplos de atos negocias:
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
Admissão
Visto
Homologação
Dispensa
Renúncia administrativa
Protocolo administrativo
d) Atos ordinários: são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores.
e) Atributos dos atos administrativo:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Fonte: Direito administrativo esquematizado - Ricardo Alexandre, João de Deus
Gab.: C
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GAB: C
Somente acrescentando, já que exemplos já foram dados pelos colegas.
Atos Normativos: Regras gerais e abstratas;
Atos Ordinatórios: Emanam do poder hierárquico;
Atos Negociais: Autoriza o particular a exercer uma atividade ou a usar um bem público;
Atos Enunciativos: Declaração da administração;
Atos Punitivos
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Homologação
7. Dispensa
8. Renúncia administrativa
9. Admissão
10. Protocolo administrativo
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ATOS ORDINATÓRIOS
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Memorando
9. Provimentos
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ATOS ENUNCIATIVOS
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
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ATOS NORMATIVO
1. Regulamento
2. Deliberação
3. Instrução normativa
4. Regimento
5. Decreto
6. Resolução
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ATOS PUNITIVOS
1. Advertência
2. Suspensão
3. Demissão
4. Destituição de Cargo em Comissão
5. Cassação de Aposentadoria
6. Embargo de Obra
7. Multa
8. Interdição de atividade
9. Destruição de coisas
FONTE: COLEGAS DO QC
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Assertiva C
São exemplos de atos negociais a autorização, a permissão e a licença.
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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do assunto Atos Administrativos. Trata-se de um assunto bastante extenso e complexo, e inevitável em provas de Direito Administrativo. Na questão analisada, a banca cobrou conceitos como classificação, espécie e atributos dos atos.
Isto posto, vamos à análise da questão.
Alternativa A - Está INCORRETA. Os regulamentos são uma espécie de ato normativo. Os atos normativos são atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Alternativa B - Está INCORRETA. As portarias são atos ordinatórios. Esses estabelece a prestação do serviço público. Dizem respeito aos órgãos que compõem a estrutura administrativa, por meio da ocorrência do Poder Hierárquico. A questão estaria correta caso estivesse tratando de certidão.
Alternativa C - Está CORRETA. Os atos negociais são aqueles em que a Administração concede direitos reclamados por particulares. Logo, há convergência entre os interesses do particular e da Administração. São espécies de atos negociais as licenças, permissões e autorizações, todas formalizadas por meio de alvará. Além delas temos também as admissões, aprovações e homologações.
Alternativa D - Está INCORRETA. A administração impõe deveres ao particular através de atos normativos. Os atos ordinatórios são aqueles que organizam o serviço público dentro da estrutura administrativa
Alternativa E - Está INCORRETA. Para que um ato se revista do atributo da autoexecutariedade, é necessário previsão legal ou uma situação urgente. Portanto, nem todos os atos são dotados do atributo. Ainda, nem todos os atos gozam de eficácia plena. Eficácia é a aptidão para produzir efeitos, desta forma atos que dependam de eventos futuros não se revestem de eficácia máxima. Portanto, são atos perfeito e válidos, porém não aptos a produzir efeitos. São denominados atos administrativos pendentes
Gabarito da questão é alternativa C
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GABARITO: C
Ato administrativo negocial: Contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Mnemônico: HAV PARDAL
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
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Gabarito C
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
Regulamento: é o ato geral e abstrato que determina providências necessárias ao fiel cumprimento da lei, não podendo seu conteúdo e alcance ser contrários ou ir além do que consta da lei regulamentada.
Portaria: ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos.
Atos ordinários: são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Os atos ordinatórios são aqueles que organizam o serviço público dentro da estrutura administrativa
Atos negociais: Os atos negociais são aqueles em que a Administração concede direitos reclamados por particulares. Logo, há convergência entre os interesses do particular e da Administração. São espécies de atos negociais as licenças, permissões e autorizações, todas formalizadas por meio de alvará. Além delas temos também as admissões, aprovações e homologações.
Atos normativos: A administração impõe deveres ao particular através de atos normativos.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Mnemônico ATOS NORMATIVOS:
RRRDD
R esolução
R egimento
R egulamento
D ecreto
D eliberação
Fonte: Aluna do QC.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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Comentando os itens:
a) Os regulamentos são atos administrativos voltados à fiel execução da lei e podem inovar no ordenamento jurídico.
A doutrina divide em duas espécies:
Regulamento Executivo > Não pode inovar
Regulamento Autônomo > Pode inovar
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b) Portarias são atos administrativos enunciativos, por meio dos quais o ente público certifica um determinado fato ao público externo.
Portaria é um administrativo Ordinatório.
trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.
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d) Atos ordinatórios são aqueles por meio dos quais a Administração impõe deveres aos particulares.
Atos ordinatórios são internos.
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e) Todos os atos administrativos são dotados do atributo da autoexecutoriedade e da máxima eficácia.
Um exemplo para vc fixar que não são.
A administração te dá uma autorização para vc fechar a rua e fazer seu aniversário.
Se vc não realizar, a administração pode te obrigar ? - Bora, faz aí ! Não!
Nem todos os atos são autoexecutórios.
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Fonte de pesquisa: Matheus Carvalho.
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Os atos negociais são aqueles em que a Administração concede direitos reclamados por particulares.
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AUTORIZAÇÃO – ato discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.
PERMISSÃO - ato discricionário, constitutivo e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Exemplo: permissão para taxista, instalação de banca de jornal.
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Gab c! o ato enunciativo não tem o atributo: imperatividade.
São negociáveis entre particular e adm