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Gabarito E
[CF/88]
[E] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
[A] Art.7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
[B] Art.7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Sumúla Vinculante 6 : "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."
[C] Art.7°,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
[D] Súmula 683 do STF
"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
Art.7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Gabarito; E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
C) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
D) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
OBS - Súmula 683 STF
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. ()
E) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Complemento>
A) Não esquecer: Irredutibilidade de salários ou Redução da jornada de trabalho de 8 diárias e 44 semanais- Acordo ou convenção coletiva.
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento > Negociação coletiva
B) os que percebem remuneração variável não recebem salário mínimo.
C) licença à gestante = 120 dias
Licença paternidade= nos termos fixados em lei;
D) SV 683.
Bons estudos!
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A) Errada. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B) Errada. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
C) Errada. XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
D) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
E) GABARITO.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que pode ser resolvida basicamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente no seu art. 7º. Vejamos as alternativas:
a) conforme inciso VI, a irredutibilidade do salário pode ser vista em convenção ou acordo coletivo. ERRADA;
b) segundo inciso VII, na verdade o erro se encontra em dizer exceto, o salário nunca será inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável. ERRADA;
c) inciso XVIII, a duração da licença é de 120 dias. ERRADA;
d) pode sim haver limita de idade para concursos públicos, conforme Súmula 682 - STF. ERRADA;
GABARITO LETRA E) conforme o inciso XXV do art. 7º da Constituição.
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GABARITO: E
a) ERRADO: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
b) ERRADO: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
c) ERRADO: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
d) ERRADO: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
e) CERTO: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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A) Irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B) Garantia de salário, NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO, para os que percebem remuneração variável;
C) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
D) Proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
E) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. - GABARITO
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Pra não confundir:
direito à creche e pré-escola - para todos(XXV)
direito ao salário família - para os de baixa renda.(XII)
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A)VI - irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
C) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
D) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
E) GABARITO.
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Vejamos cada uma das assertivas:
- Letra ‘a’: conforme prevê o art. 7º, VI, CF/88, a irredutibilidade do salário pode ser revista em convenção ou acordo coletivo. Nesse sentido, a assertiva é falsa.
- Letra ‘b’: de acordo com o inciso VII do art. 7º, CF/88, é direito social garantido aos trabalhadores urbanos e rurais o salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Desta forma, a assertiva é falsa.
- Letra ‘c’: é falsa, pois a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, tem duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88).
- Letra ‘d’: é falsa. Conforme previsão do art. 7º, XXX, CF/88, é proibido a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Entretanto, a súmula 683 do STF determina que “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
- Letra ‘e’: é a nossa resposta, pois está de acordo com o art. 7º, XXV, CF/88 (“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”).
Gabarito: E
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Sobre a alternativa "E", esse inciso sempre é cobrado pela VUNESP, que muitas vezes altera a idade prevista (5 anos). Assim, como maneira de memorizar, deixo um bizú que aprendi aqui no QC:
Creche = Cinco anos
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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GABARITO E
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A55I5TENCIA GRATUITA AOS FILHO5...ATE 05 ANOS.....
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A irredutibilidade do salário só existirá em caso de convenção ou acordo coletivo.
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Essa opção sobre licença à gestante (Letra C), já respondi várias e nunca vi ela na sua forma "correta", no caso os 120 dias, então fica a dica, as bancas cobram bastante esse dispositivo.