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Não é uma questão complicada, pois sabe-se que a referida Corte recebe reclamações vindas de qualquer pessoa sobre violações a direitos humanos.
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Belmiro, a questão é um pouco mais complexa. Primeiramente, Corte e Comissão não são a mesma coisa. O Pacto de San José diferencia ambos, na sua formação, função e competência.Quanto a resposta correta (C) É DA COMPETÊNCIA da Comissão, conforme o Artigo 44 da Convenção"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."
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Atualmente a Questão A estaria incorreta ao passo que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas não existe mais, ela foi substituída pelo Conselho de Direitos Humano das Nações Unidas (UNHRC) em março de 2006. Em 27 de março de 2006 foi sua última reunião. Como a prova foi realizada em outubro também estaria errada :).
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Entendo que a alternativa "b" estaria também incorreta, pois a COMISSÃO de Direitos Humanos foi estabelecida em 1959/60, portanto antes da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969, que entrou em vigor em 1978), que não "estabeleceu" a Comissão, mas apenas a integrou no sistema interamericano de DHs. Para quem quiser conferir, reproduzo a informação oficial do sítio da OEA:
"A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto. O Regulamento da Comissão, aprovado em 1980, foi modificado em várias oportunidades, a última delas em 2006"
http://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp
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Também julgo incorreta a letra B. Pois, até onde sei, a Comissão interamericana foi criada pela carta da OEA.
Oque foi criado pelo CADH (pacto de san José) foi a Corte interamericana.
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Exatamente!! Errei por não prestar atenção nesse detalhe crucial.
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CIDH (Pacto de São José da Costa Rica)
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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(PPMG2022)