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ID
3398455
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Itambé do Mato Dentro - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O objetivo da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) é garantir que as pessoas que não cumprem os requisitos morais para um mandato político não concorram a um cargo.

De acordo com essa Lei, o candidato é inelegível quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Em resumo, as principais inovações trazidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, são:

    1. Aumento no rol dos crimes elencados no art. 1º, I, e;

    2. No que se refere à rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, a exigência de que a ação do agente seja dolosa, bem como a necessidade de anulação ou suspensão da decisão pelo Poder Judiciário, e não apenas do ajuizamento da ação judicial;

    3. Inclusão da imposição da inelegibilidade para os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio;

    4. Previsão da inelegibilidade para os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em virtude de infração ético-profissional, dos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e para os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente;

    5. Aplicação da inelegibilidade aos condenados por terem simulado a cessação do vínculo conjugal ou da união estável, para evitar a inelegibilidade em razão de parentesco;

    6. Exclusão da incidência da lei que estabelece casos de inelegibilidade sobre os crimes culposos, os de menor potencial ofensivo, os de ação penal privada e a renúncia para fins de desincompatibilização;

    7. Abolição da exigência do trânsito em julgado da decisão judicial para fins de inelegibilidade, bastando a existência de decisão proferida por órgão judicial colegiado a partir da edição da nova lei;

    8. Estabelecimento da prioridade na tramitação dos processos que versarem sobre desvio ou sobre abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, vedada a alegação de acúmulo de serviço;

    9. Possibilidade de suspensão cautelar da inelegibilidade por decisão emanada do órgão colegiado competente;

    10. Aumento do prazo das inelegibilidades para oito anos.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-5/digressoes-sobre-as-doacoes-de-campanha-oriundas-de-pessoas-juridicas