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ID
33985
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao sistema de proteção dos direitos humanos no Brasil:

I - o Estado brasileiro não reconhece a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
II - o sistema de proteção internacional dos direitos humanos é adicional e subsidiário, somente podendo ser invocado se o Estado brasileiro se mostrar omisso ou falho na tarefa de proteção dos direitos fundamentais;
III - a incorporação do sistema internacional de proteção dos direitos fundamentais pelo Estado brasileiro é conseqüência do processo de abertura democrática, que tem seu marco jurídico na Constituição Federal de 1988;
IV - o direito constitucional brasileiro apenas reconhece os direitos fundamentais previstos em tratados internacionais que reproduzam direito assegurado pela própria Constituição Federal.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    I Adicione-se que, em 03 de dezembro de 1998, o Estado Brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio do Decreto Legislativo n.89/98.

    IV - 

  • ITEM II

    No que atine à relação entre o sistema nacional e internacional devemos observar previamente a regra de que o SISTEMA INTERNACIONAL É SUBSIDIÁRIO, atuando apenas na omissão das normas de direito interno.

    lembre-se:

    Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.

    Além disso, é possível que esses sistemas prevejam as mesmas regras de direitos humanos. Embora haja certa redundância, entende a doutrina que a proteção por vários planos é positiva para a máxima efetividade da proteção.

    Há entre os sistemas uma RELAÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE, em função de que um sistema complementa outro que eventualmente não preveja determinada regra de proteção específica.

    Por outro lado, podem surgir conflitos entre esses sistemas, hipótese que será definido de acordo com a norma mais benéfica à pessoa humana (assemelha-se ao in dubio pro operario, do Direito do Trabalho).

    Fonte: estratégia

    CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS. DEVER PRIMÁRIO DOS ÓRGÃOS INTERNOS DE ATUAR EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS

    Os órgãos internacionais devem atuar de maneira SUBSIDIÁRIA na apuração dos casos de violação de direitos, recaindo sobre os órgãos nacionais de cada Estado o dever primário de agir.

    Significa dizer que, ante um caso de violação de direitos humanos, primeiro devem ser procurados os órgãos nacionais do Estado para resolver a situação; se esses órgãos não se mostrarem eficientes é que os órgãos internacionais deverão ser provocados.

    Nessa esteira, um órgão internacional somente deve receber uma denúncia se restar demonstrado que houve a tentativa de solucionar o caso perante os órgãos nacionais do Estado acusado.

    Trata-se de verdadeiro requisito de admissibilidade das denúncias, identificado sob a denominação "dever de esgotamento dos recursos internos".

    ATENÇÃO: Esse requisito de admissibilidade costuma ser dispensado quando se demonstra que não existem meios internos aptos a solucionar o caso ou quando os meios internos se demonstram ineficientes.

    É o caso, por exemplo, do transcurso de um longo prazo sem resolver a questão, como aconteceu no famoso caso Maria da Penha.

    Rafael Barreto, Coleção sinopses para concursos 2014, p 75.

     

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