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ID
3398512
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Itambé do Mato Dentro - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 2º, consagrou o princípio da separação dos poderes, dispondo que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Em face dos fundamentos utilizados para essa divisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    (A) [...] A essência do postulado da divisão funcional do poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias proclamados pela Constituição. Esse princípio, que tem assento no art. 2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de qualquer instituição estatal. [...] O sistema constitucional brasileiro, ao consagrar o princípio da limitação de poderes, teve por objetivo instituir modelo destinado a impedir a formação de instâncias hegemônicas de poder no âmbito do Estado, em ordem a neutralizar, no plano político-jurídico, a possibilidade de dominação institucional de qualquer dos Poderes da República sobre os demais órgãos da soberania nacional” (STF, MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.09.1999, Plenário, DJ de 12.05.2000).

    (B) Não há subordinação. Os Poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

    (C) A teoria da “tripartição de Poderes”, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles. Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras 2 funções atípicas (de natureza típica dos outros 2 órgãos).

    (D) O Poder Moderador foi extinto pela Constituição de 1891, adotando-se a teoria clássica de Montesquieu da tripartição de “Poderes” que ainda se encontra presente na CF/88, vide art. 2º.

  • Gabarito''A''.

    A)Os poderes têm funções típicas, próprias, o que promove maior especialização entre seus órgãos. São independentes e harmônicos entre si, não havendo subordinação entre eles.

    B)Não há respaldo nas leis, tampouco na carta da república, para ocorrer essa subordinação constante da alternativa.

    C)A separação dos poderes não vigora de forma absoluta e, ao contrário do que diz a alternativa, há casos em que o Poder Legislativo exerce sim função julgadora, a exemplo do que prescreve o artigo 52, I, da CF/88.

    D)O examinador foi longe nessa alternativa. Esse poder moderador mencionado na alternativa foi previsto apenas na época do Império Brasileiro, entre 1822 e 1889. 

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  • SEPARAÇAO DOS PODERES

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar e julgar

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar e julgar

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar

    função atípica

    legislar e administrar

  • MEU AMIGO! teve gnt que marcou a "D" :O