SóProvas


ID
3398701
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Por que a d está errada?

  • Creio que a D esteja errada, pq essa renúncia de 6 meses antes do pleito é no caso de concorrer a outros cargos, não se reeleger. (Art. 14 , §6º da CF).

  • Gabarito: E

    Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    "O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar com mais inteligência!"

  • ERRO DA LETRA D:

    6 meses antes são para OUTROS cargos, não para a REELEIÇÃO.

    CF, Art. 14. § 6º: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito"

  • [A] É permitida a cassação dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, mas somente enquanto durarem seus efeitos. - Não é permitido a cassação dos direitos políticos no Brasil

    [B] Os analfabetos e os inalistáveis são elegíveis. - São inelegíveis

    [C] É condição de elegibilidade, dentre outras, para o cargo de vereador, possuir idade mínima de 21 anos. - Na verdade é 18 anos.

    [D] Pode o Prefeito concorrer à reeleição, mas deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Deveria renunciar apenas se ele fosse concorrer á outro cargo [deputado, senado, etc.].

    [E] Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. - GABARITO

  • Esse art. 14 não cai mais atualmente no Escrevente do TJ SP 2021.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos previstos constitucionalmente. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Não há a necessidade de renúncia no caso de reeleição para um período subsequente. A hipótese da alternativa somente seria exigível se ele fosse se candidatar para outro cargo.  Conforme art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997); § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    Alternativa “e”: está correta.  Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Pode o Prefeito concorrer à reeleição, mas deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. (Somente para concorrer a OUTROS cargos e não a reeleição ; É a chamada Inelegibilidade Relativa.)

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Essa regra do § 6º (Inelegibilidade Relativa) aplica-se tão somente aos chefes do executivo.

  • Gab D! Executivo para reeleição não precisa renunciar.

    E

    São inalistaveis (não votam) os:

    Estrangeiros e conscritos.