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Por que a d está errada?
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Creio que a D esteja errada, pq essa renúncia de 6 meses antes do pleito é no caso de concorrer a outros cargos, não se reeleger. (Art. 14 , §6º da CF).
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Gabarito: E
Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
"O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar com mais inteligência!"
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ERRO DA LETRA D:
6 meses antes são para OUTROS cargos, não para a REELEIÇÃO.
CF, Art. 14. § 6º: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito"
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[A] É permitida a cassação dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, mas somente enquanto durarem seus efeitos. - Não é permitido a cassação dos direitos políticos no Brasil
[B] Os analfabetos e os inalistáveis são elegíveis. - São inelegíveis
[C] É condição de elegibilidade, dentre outras, para o cargo de vereador, possuir idade mínima de 21 anos. - Na verdade é 18 anos.
[D] Pode o Prefeito concorrer à reeleição, mas deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Deveria renunciar apenas se ele fosse concorrer á outro cargo [deputado, senado, etc.].
[E] Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. - GABARITO
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Esse art. 14 não cai mais atualmente no Escrevente do TJ SP 2021.
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A questão
exige conhecimento acerca dos direitos políticos previstos constitucionalmente.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e
os analfabetos.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade,
na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador.
Alternativa
“d”: está incorreta. Não há a necessidade de renúncia no caso de reeleição para
um período subsequente. A hipótese da alternativa somente seria exigível se ele
fosse se candidatar para outro cargo. Conforme art. 14 § 5º O Presidente
da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser
reeleitos para um único período subsequente (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de 1997); § 6º Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do
pleito.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 14,
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período
do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito do
professor: letra e.
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Pode o Prefeito concorrer à reeleição, mas deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. (Somente para concorrer a OUTROS cargos e não a reeleição ; É a chamada Inelegibilidade Relativa.)
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:E
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Essa regra do § 6º (Inelegibilidade Relativa) aplica-se tão somente aos chefes do executivo.
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Gab D! Executivo para reeleição não precisa renunciar.
E
São inalistaveis (não votam) os:
Estrangeiros e conscritos.