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ID
3398704
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina prevista no artigo 5o da Constituição Federal de 1988 acerca da propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) A propriedade é direito absoluto, não havendo a previsão da possibilidade de desapropriação. → Errado.

    • Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    ..

    b) Não há a previsão de hipótese de utilização da propriedade particular pelo poder público. → Errado. Há previsão, a saber:

    • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    .

    c) Não há a proteção da pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, com relação à penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. → Errado. Há proteção contra a penhora para pagar débitos decorrentes da atividade produtiva, porém não se esqueça: A propriedade rural deve ser trabalhada pela família.

    • Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    .

    d) É garantido o direito de propriedade, estabelecendo a Constituição que ela atenderá a sua função social. → Correto.

    • Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    .

    e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não havendo previsão de indenização ao proprietário. → Errado. Há indenização ulterior se houver dano.

    • .Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    .

    Para finalizar:

    Não confunda:

    • Vai desapropriar? Indenização prévia e em dinheiro (não é título público, precatória etc. É em dinheiro!!)
    • iminente perigo público? Indenização ulterior (depois de usar a casa) e se houver dano.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A) A propriedade é direito absoluto, não havendo a previsão da possibilidade de desapropriação. (a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social)

    B) Não há a previsão de hipótese de utilização da propriedade particular pelo poder público. (no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular)

    C) Não há a proteção da pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, com relação à penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva)

    D) É garantido o direito de propriedade, estabelecendo a Constituição que ela atenderá a sua função social.

    E) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não havendo previsão de indenização ao proprietário. direito à indenização ulterior (posterior) se houver dano

  • A propriedade é direito absoluto, não havendo a previsão da possibilidade de desapropriação. (ñ existe direito absoluto ; existe desapropriação)

    Não há a previsão de hipótese de utilização da propriedade particular pelo poder público. (existe e é garantido indenização ulterior se houver dano)

    Não há a proteção da pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, com relação à penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    É garantido o direito de propriedade, estabelecendo a Constituição que ela atenderá a sua função social. (GABARITO - A propriedade deverá atender sua função social)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não havendo previsão de indenização ao proprietário.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao direito de propriedade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Nenhum direito fundamental é absoluto. Com a propriedade não é diferente, comportando, este direito, diversas restrições previstas constitucionalmente. Por exemplo, conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por

    Alternativa “b”: está incorreta. necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Gab. D

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição