-
GABARITO: D
a) A propriedade é direito absoluto, não havendo a previsão da possibilidade de desapropriação. → Errado.
- Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
..
b) Não há a previsão de hipótese de utilização da propriedade particular pelo poder público. → Errado. Há previsão, a saber:
- Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
.
c) Não há a proteção da pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, com relação à penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. → Errado. Há proteção contra a penhora para pagar débitos decorrentes da atividade produtiva, porém não se esqueça: A propriedade rural deve ser trabalhada pela família.
- Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
.
d) É garantido o direito de propriedade, estabelecendo a Constituição que ela atenderá a sua função social. → Correto.
- Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
.
e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não havendo previsão de indenização ao proprietário. → Errado. Há indenização ulterior se houver dano.
- .Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
.
Para finalizar:
Não confunda:
- Vai desapropriar? Indenização prévia e em dinheiro (não é título público, precatória etc. É em dinheiro!!)
- Há iminente perigo público? Indenização ulterior (depois de usar a casa) e se houver dano.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
-
A) A propriedade é direito absoluto, não havendo a previsão da possibilidade de desapropriação. (a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social)
B) Não há a previsão de hipótese de utilização da propriedade particular pelo poder público. (no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular)
C) Não há a proteção da pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, com relação à penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva)
D) É garantido o direito de propriedade, estabelecendo a Constituição que ela atenderá a sua função social.
E) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não havendo previsão de indenização ao proprietário. direito à indenização ulterior (posterior) se houver dano
-
A propriedade é direito absoluto, não havendo a previsão da possibilidade de desapropriação. (ñ existe direito absoluto ; existe desapropriação)
Não há a previsão de hipótese de utilização da propriedade particular pelo poder público. (existe e é garantido indenização ulterior se houver dano)
Não há a proteção da pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, com relação à penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
É garantido o direito de propriedade, estabelecendo a Constituição que ela atenderá a sua função social. (GABARITO - A propriedade deverá atender sua função social)
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, não havendo previsão de indenização ao proprietário.
-
A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos
fundamentais, em especial no que diz respeito ao direito de propriedade.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Nenhum direito fundamental é absoluto. Com a propriedade
não é diferente, comportando, este direito, diversas restrições previstas
constitucionalmente. Por exemplo, conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por
Alternativa
“b”: está incorreta. necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos
nesta Constituição. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público,
a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora
para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a
lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Alternativa
“d”: está correta. Segundo art. 5º, XXII - é garantido o direito de
propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Gabarito do
professor: letra d.
-
Gab. D
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição