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Alternativa correta: D) O objeto do ato administrativo refere-se ao efeito pretendido com a edição do ato ou a modificação trazida por ele ao ordenamento jurídico.
Completando a assertiva... O objeto é aquilo que o ato produz; é o seu resultado imediato. Você pergunta “o que” aconteceu no mundo jurídico e descobre o objeto. O que o ato produziu?
Assim, o objeto de uma desapropriação tem por efeito extinguir o direito de propriedade e repassá-la ao Estado. É isso que a desapropriação produz.
O objeto de uma demissão é romper o vínculo do funcionário com a Administração Pública e colocá-lo na inatividade.
Significa o fim IMEDIATO da vontade exteriorizada pelo ato.
O objeto é o fim imediato, é o resultado imediato do ato administrativo.
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A validade refere-se à produção de efeitos jurídicos, ou seja, à realização dos efeitos a que o ato administrativo visa.
Ato Perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos.
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Produção de efeitos é eficácia.
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Elementos do ato:
- Competência: poder atribuído
- Finalidade: interesse público (resultado mediato)
- Forma: como o ato vem ao mundo
- Motivo: pressupostos de fato e de direito
- Objeto: conteúdo (resultado imediato)
Gabarito: Letra D
Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos
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Qual o erro da alternativa B?
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Eu estava entre a C e a D, mas marquei a letra C porque considerei que o objeto modifica o mundo jurídico e não o ordenamento jurídico.
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A presente questão trata do tema atos administrativos.
Em resumo, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
Respondendo cada uma das assertivas, temos:
A - ERRADA - a edição de ato administrativo não é de competência exclusiva do Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário, no exercício da função administrativa, também editam atos administrativos.
B - ERRADA - a produção de efeitos jurídicos se refere a eficácia dos atos administrativos, e não a sua validade.
C - ERRADA - a Constituição Federal não é o único instrumento que indica as autoridades competentes a edição de atos administrativos. As leis e outros atos normativos também possuem referida competência.
D - CERTA - o objeto ou conteúdo do ato é exatamente o seu resultado prático; é o ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta. Esse elemento configura a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
E - ERRADA - o motivo é um dos elementos dos atos administrativos, juntamente com a competência, finalidade, forma e objeto.
Gabarito da banca e do professor: D.
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Fiquei com dúvida na letra D sobre a parte "ao efeito pretendido com a edição do ato" pra mim era finalidade. A segunda parte "a modificação trazida por ele ao ordenamento jurídico." tinha enxergado que era objeto.
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GABARITO - D
A) A edição de atos administrativos pode ser feita por quem estiver no exercício de função administrativa.
ex: O judiciário em função Atípica pode praticar tais atos.
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B) A validade refere-se à produção de efeitos jurídicos, ou seja, à realização dos efeitos a que o ato administrativo visa.
existência / Perfeição - consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.
Validade - validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
eficácia - a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
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C) Segundo Mazza (2021)
Aproveitando os elementos mais importantes dos conceitos acima apresentados, podemos definir ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa. Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos;
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D) O objeto efeito jurídico imediato
Finalidade - efeito jurídico mediato
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E) Elementos: CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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GABARITO DO PROFESSOR
A presente questão trata do tema atos administrativos.
Em resumo, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
Respondendo cada uma das assertivas, temos:
A - ERRADA - a edição de ato administrativo não é de competência exclusiva do Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário, no exercício da função administrativa, também editam atos administrativos.
B - ERRADA - a produção de efeitos jurídicos se refere a eficácia dos atos administrativos, e não a sua validade.
C - ERRADA - a Constituição Federal não é o único instrumento que indica as autoridades competentes a edição de atos administrativos. As leis e outros atos normativos também possuem referida competência.
D - CERTA - o objeto ou conteúdo do ato é exatamente o seu resultado prático; é o ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta. Esse elemento configura a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
E - ERRADA - o motivo é um dos elementos dos atos administrativos, juntamente com a competência, finalidade, forma e objeto.
Gabarito da banca e do professor: D.
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gab d! o objeto é o ato em sí. É o efeito jurídico imediato.