SóProvas


ID
3398782
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E e questão mal elaborada. Pode explorar o conceito de LOA sem períodos mal redigiditos ou ambíguos. 

     

    Enfim. O que diz PALUDO (2014):  A LOA – Lei Orçamentária Anual é o produto final do processo orçamentário coordenado pela SOF. Ela abrange apenas o exercício financeiro a que se refere e é o documento legal que contém a previsão de receitas e autorização de despesas a serem realizadas no exercício financeiro.
    A Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.
    A LOA é o documento que define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais. É conhecida como a lei dos meios porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentais.
    A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento que operacionaliza no curto prazo os programas contidos no Plano Plurianual. O projeto de Lei Orçamentária Anual contempla, conforme selecionado pela LDO, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal no curto prazo. É com base nas autorizações da Lei Orçamentária Anual que as despesas do exercício são executadas.
    Ela é composta pelos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das estatais. Ela prevê os recursos a serem arrecadados e fixa as despesas a serem realizadas pelo Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
    Com a aprovação e promulgação da LOA, as despesas nela contidas são apenas “autorizadas”, visto que no decorrer do exercício financeiro o gestor público deverá reavaliar a real necessidade e utilidade de sua execução. Essa regra apenas não se aplica às despesas obrigatórias, as quais não compete ao ordenador de despesas decidir sobre a conveniência e oportunidade de sua realização, mas executá-las em cumprimento a um compromisso imperativo anteriormente assumido.
    O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro).

  • Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.

    A LOA é o documento que define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais. É conhecida como a lei dos meios porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentais.

    A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento que operacionaliza no curto prazo os programas contidos no Plano Plurianual. O projeto de Lei Orçamentária Anual contempla, conforme selecionado pela LDO, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal no curto prazo. É com base nas autorizações da Lei Orçamentária Anual que as despesas do exercício são executadas.

    Ela é composta pelos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das estatais. Ela prevê os recursos a serem arrecadados e fixa as despesas a serem realizadas pelo Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Com a aprovação e promulgação da LOA, as despesas nela contidas são apenas “autorizadas”, visto que no decorrer do exercício financeiro o gestor público deverá reavaliar a real necessidade e utilidade de sua execução. Essa regra apenas não se aplica às despesas obrigatórias, as quais não compete ao ordenador de despesas decidir sobre a conveniência e oportunidade de sua realização, mas executá-las em cumprimento a um compromisso imperativo anteriormente assumido.

    O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro

  • Mesmo estando mal elaborada, segue minha sugestão de justificativa.

    Com relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar:

    A - (Errada) Art. 165, §1º CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (pelo prazo de 04 anos)

    B - (Errada) 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (...) II - o orçamento de investimento (...)

    III - o orçamento da seguridade social,(...)

    No meu ponto de vista, a alternativa "b" delimitou em apenas 2 orçamentos, quando deveriam ser três. Há ainda a questão de seção, em geral, observamos que na LOA os orçamentos são divididos em capítulos e não em seções.

    C - (Errada)

    Acredito que a banca tenha misturado os conceitos previstos no art. 63 da LRF:

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

    Ou seja, os municípios com menos de 50 mil habitantes não são obrigados a elaborar os anexos de metas e riscos, mas devem elaborar a sua LDO.

    D - (Errada)

    Art. 35. § 2º ADCT Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento (isso termina em 31/08) do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Ou seja, a questão utilizou o prazo do PPA como se fosse o da LDO.

    E - (Certa - Gabarito)

    O art. 165, §5 da CF dispõe que a LOA compreende o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.

    Se associarmos a alternativa com o conceito de orçamento e com os princípios orçamentários, como o da unidade e da totalidade, concluí-se que esta é a alternativa correta.

    (O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos -https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/lei-orcamentaria-anual-loa)

    Aceito sugestões e correções caso tenha me equivocado em algo. :D

  • Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Pelo Plano Plurianual, procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de QUATRO anos.


    b)  ERRADO. A LOA compreende também o orçamento de investimento.


    c) ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será elaborada por todos os municípios de demais entes da Federação.

    d) ERRADO. De acordo com o § 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito do Governo Federal, deve ser encaminhada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 15 de Abril, segundo o art. 35 do ADCT:

    “Art. 35. [...] § 2º.  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".

     e) CORRETO. Realmente, diferentemente do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual devem ser fixados os valores a serem efetivados e concretizados em cada atividade governamental.
    Segundo o professor Marcus Abraham, “conceitua-se orçamento público como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo. (...) Por sua vez, em relação à forma de materialização do orçamento público, que extraímos do art. 165 da Constituição Federal de 1988, temos:
    a) a Lei do Plano Plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
    b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
    c) a Lei Orçamentária Anual, que contempla o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.