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ID
3398887
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo disposição do Código de Processo Civil, é correto afirmar que, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gab.: C

    Art. 218.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • GABARITO C

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Muita atenção eu já confundi algumas vezes.

    A INTIMAÇÃO obriga ao comparecimento após decorridas 48 horas, caso não haja prazo legal ou determinação do juízo.

    O PRAZO "geral" é de 5 dias, caso não haja determinação pelo juiz ou pela lei.

  • GABARITO: C

    Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • No silêncio do Juiz e da lei:

    Para ato processual: 5 dias

    Para comparecimento: após decorridas 48hrs

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS PRAZOS

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.


    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. [GABARITO]

     

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    &1º Quando a lei for omissa, o juiz detrminará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    &2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    &3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    &4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI.

    § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 DIAS o prazo para a PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL a cargo da parte.

    GABARITO -> [C]

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Segundo disposição do Código de Processo Civil, é correto afirmar que, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de 5 dias.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Essa foi moleza! Se não existir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, a parte deverá observar o chamado prazo subsidiário de 5 (cinco) dias para a prática do ato processual:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Não confunda com o prazo para comparecimento em juízo, que será de 48 horas após a intimação da parte, caso o juiz ou a lei incorra em omissão.

    Resposta: C