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ID
3398929
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito e as espécies de tributo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 3o do CTN.

    B) A denominação e demais características formais adotadas pela lei são irrelevantes para a qualificação da natureza jurídica específica do tributo.

    Art. 4o do CTN.

    C) Os tributos previstos no Código Tributário Nacional são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Art. 5o do CTN.

    D) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo INrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 4o A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • alt. D

    Art. 4o A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Gabarito: D.

    O erro da alternativa está em dizer que é "RELEVANTE" para qualificá-la.

    Logo o disposto no artigo 4, diz justamente o contrario. É IRRELEVANTE.

    Art. 4°: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-las...

  • 3. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    4. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    5. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Só um adendo:

    A letra D está errada (e, portanto, deve ser assinalada), pois está em desacordo com o texto do art. 4º , II, do CTN e a questão cobra justamente a incorreta de acordo com este.

    Todavia, se fosse numa prova mais elaborada (por exemplo, uma subjetiva ou oral), a letra D poderia ser considerada correta, já que, segundo a doutrina, após a CF/88, a destinação da receita do tributo passou a ser importante para diferenciar impostos e contribuições, considerando que, muitas vezes, ambos têm o mesmo fato gerador (p. ex., IRPJ e CSLL) e o traço que os diferencia é justamente a destinação da arrecadação. Isso, inclusive, já foi objeto de algumas provas do CESPE/CEBRASPE.

    Abç!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    b) CERTO: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    c) CERTO: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    d) ERRADO: Art. 4o A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Apesar de constar no CTN a irrelevância da destinação do tributo para a definição da natureza jurídica do tributo, é necessário esclarecer que, tendo em vista o acolhimento da teoria da pentapartição pelo STF, mitigou-se o alcance do inciso II do art. 4º do CTN. Assim, deve-se compreender os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais como espécies tributárias autônomas, cuja verificação das respectivas destinações é impositiva para diferenciá-los de outros tributos.

  • Questão passível de recurso. O enunciado não deixa claro se é pra levar em conta o CTN ou a CF/88. O CTN adota a teoria tripartite, enquanto a CF/88 adota a teoria pentapartite. Pelo contexto das questões, porém, dava pra inferir que queriam a redação do CTN.