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ID
3398932
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) A obrigação tributária é principal ou acessória, e esta, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Achei bem controversa, mas Art. 113 § 3o.

    B) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 113 § 2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    C) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo e extingue-se juntamente com o crédito dele decorrente.

    Art. 113 § 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    D) O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa de direito público, titular da competência para exigir seu cumprimento, e o direito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao seu pagamento, que reveste obrigatoriamente a condição de contribuinte.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • GABARITO LETRA A.

    -as alternativas b e c não deixam de estar corretas, já que não há qualquer palavra limitando o exposto na assertiva; mas, nesse caso, o examinador queria a mais correta.

    -a letra d está errada porque não há obrigatoriedade do sujeito passivo principal ser contribuinte. O CTN considera sujeito passivo o contribuinte (aquele que tem relação pessoa e direta com a situação que constitui o fato gerador) e o responsável (aquele que a obrigação decorre de lei e não reveste a condição de contribuinte). Além do mais, a alternativa fala em DIREITO passivo ao invés de SUJEITO PASSIVO.

  • Concordo com a Aline. Acho que o examinador deveria melhor na pergunta, tipo, aponte a alternativa completa conforme o CTN... sei lá...

  • Obrigação Tributária

    113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. SC-PI15.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 133, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    b) ERRADO: Art. 113, § 2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    c) ERRADO: Art. 113, § 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    d) ERRADO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • APRENDA A DIFERENCIAR DE UMA VEZ OBR. PRINCIPAL DE OBRIG. ACESSORIA:

    "Será principal a obrigação que tiver por objeto o pagamento, seja de tributo ou penalidade. Justamente por envolver pagamento, essa obrigação sempre decorrerá de lei em sentido estrito (princípio da legalidade).

    Será acessória a obrigação que tiver por objeto FAZER, NÃO FAZER ou TOLERAR, exemplo: escriturar livros, não receber mercadoria desacompanhada dos documentos fiscais e tolerar a fiscalização. Tal modalidade de obrigação decorre da legislação tributária.

    Caso a obrigação acessória seja descumprida, nascerá uma obrigação principal, porque o descumprimento dela gera a imposição de multa (penalidade pecuniária)."

    Fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/347234830/aprenda-de-uma-vez-por-todas-a-diferenciar-obrigacao-tributaria-principal-e-acessoria

  • "...acessória, e esta,..."