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ID
3398941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Referente à prescrição e à decadência, presentes no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito de reclamar pelos vícios do produto ou do serviço (art. 26, CDC).

    30 dias: Serviços e produtos não duráveis (ex.: serviços de lavanderia).

    90 dias: Serviços e produtos duráveis (ex.: vestido de casamento).

    Início do prazo: Se for aparente, é o momento da entrega efetiva do produto ou do fim da execução do serviço; se for oculto, é o momento da identificação do vício (limite é o término da vida útil).

    Causas impeditivas da decadência: A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor até a resposta negativa; instauração de inquérito civil, até o seu encerramento.

    Obs.: O prazo da garantia legal deve ser somado com o prazo da garantia contratual (art. 50, CDC; durante o prazo da garantia contratual não corre o prazo legal).

  • GABARITO A.

    Sobre a "e":

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • GABARITO: "A" de aprovação!!!!

    Fundamento jurídico:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Para saber mais:

  • A questão trata da prescrição e da decadência.

    A) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.      

    B) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, não obstando a decadência, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, obstando a decadência, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Incorreta letra “C”.


    D) Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Incorreta letra “D”.       

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    A) Correta. Art. 26, I, CDC;

    B) Incorreta. Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor. Art. 26, §1º e §2º, I, CDC.

    C) Incorreta. Caduca em 90 dias. Art. 26, II, CDC;

    D) Incorreta. A contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Art. 27, caput, CDC.