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                                TUDO NO CDC.   LETRA A: ERRADA: SOLIDÁRIA. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.   LETRA B: CORRETA: Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.   LETRA C: ERRADA: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Na hipótese do parágrafo, ele era regulamentado pelo Decreto 2181/97, em seu Art. 13, XXI: XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço; Na prática nunca acontece né?   LETRA D: ERRADA: Art. 33, Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008). 
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                                GABARITO: "B" de bem que eu desconfiava...   fundamento jurídico:   Art. 33, CDC: Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.   Para saber mais:  
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                                Período Razoável da letra C . Jurisprudência afirma que compreende período da vida útil do produto. 
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                                A questão trata da oferta.  A) O
fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos. Código de
Defesa do Consumidor: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes
autônomos.
 
 O
fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
 
 Incorreta letra “A".
 
 B) Em
caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome
do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos
utilizados na transação comercial.  Código de
Defesa do Consumidor: Art. 33. Em caso de oferta ou venda por
telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na
embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação
comercial.
 
 Em
caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome
do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos
utilizados na transação comercial.
 
 Correta
letra “B". Gabarito da questão.   C) Os
fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de
reposição de qualquer produto, pelo prazo de cinco anos, mesmo após cessar sua
fabricação ou importação.  
 Código de Defesa do Consumidor:
 Art. 32. Os fabricantes
e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição
enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
 
 Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida
por período razoável de tempo, na forma da lei.
 
 Os
fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de
reposição de qualquer produto, por prazo razoável de tempo, após cessar sua
fabricação ou importação.  Incorreta letra “C".
 
 D) É
permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada
for onerosa ao consumidor que a origina. 
 Código de Defesa do Consumidor:
 Art. 33. Parágrafo único.  É
proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a
chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº
11.800, de 2008).
 
 É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a
chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
 
 Incorreta letra “D".
 
 Resposta: B
 
 Gabarito do Professor letra B. 
 
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                                Vamos lá:   Gabarito B   a) O fornecedor é SOLIDÁRIO no fornecimento de produtos ou serviços   c) Cada produto/serviço possui um prazo para que as peças de reposição saiam do mercado quando a produção for cessada, não há um prazo fixo no CDC.   d) É proibida a publicidade por telefone quando for onerosa ao consumidor ($$) 
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                                 única situação que prevê responsabilidade SUBSIDIÁRIA    Art. 28.         § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.   
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                                GABARITO: B a) ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. b) CERTO: Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. c) ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. d) ERRADO: Art. 33, Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.