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ID
3398968
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, são requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 792, de 23 de abril de 2015, que dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. Deste modo, os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo estão no art. 7º, e incisos, da Resolução.

     

    Vejamos:

     

    Art. 7º São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, além da aprovação na seleção pública:

    I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos;

    II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;

    III - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

    IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do “caput” deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.   

    Conforme verificamos ao parágrafo único, é possível que o candidato a Juiz Leigo forneça esclarecimentos e provas de natureza não prejudicial dos fatos apurados.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, II, vejamos:

     

     Art. 7º, II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;

     

    c). não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, II, vejamos:

     

    Art. 7º, II - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa.

     

     

    d). possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, IV, vejamos:

    Art. 7º, IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • gabartio B

    Art. 7º São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, além da aprovação na seleção pública: I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos; II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções; III - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do “caput” deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.