A questão
exigiu conhecimentos sobre a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
nº 792, de 23 de abril de 2015, que dispõe sobre a função de juiz leigo, de que
trata a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados
Especiais do Estado de Minas Gerais. Deste modo, os requisitos para o exercício
da função de Juiz Leigo estão no art. 7º, e incisos, da Resolução.
Vejamos:
Art. 7º São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, além da
aprovação na seleção pública:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos;
II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em
exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;
III - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a
partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade
associativa;
IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil;
V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;
VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no
exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição,
relativa aos incisos V e VI do “caput” deste artigo, cabe ao interessado
oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos
apurados.
Conforme
verificamos ao parágrafo único, é possível que o candidato a Juiz Leigo forneça
esclarecimentos e provas de natureza não prejudicial dos fatos apurados.
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a). não ser cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça
suas funções.
CERTO
– Nos
exatos termos do art. 7º, II, vejamos:
Art. 7º, II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em
exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;
c). não exercer atividade político-partidária, ou
ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou
entidade associativa. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, II,
vejamos:
Art. 7º, II - não exercer atividade político - partidária, ou ser
filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade
associativa.
d). possuir inscrição definitiva no quadro de
advogados da Ordem dos Advogados do Brasil. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, IV,
vejamos:
Art. 7º, IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Logo, gabarito correto,
alternativa B.
gabartio B
Art. 7º São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, além da aprovação na seleção pública: I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos; II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções; III - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;
VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do “caput” deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.