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Letra B- § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007)
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a- Art. 177. - § 6 As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
b- correta
c-Art. 177. - § 4o As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
d- Art- 176- V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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As companhias ABERTAS observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão obrigatoriamente submetidas à auditoria por auditores independentes nela registrados.
A banca trocou por fechada - art 177 § 3o.
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Art 176, inciso 6º
A Companhia Fechada com PL, na data do balanço, inferior a $ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da DFC. ( Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)
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GAB B
Demonstrações contábeis obrigatórias - Sociedades anônimas (Aberta ou Fechada)
BP (aberta / Fechada);
DRE (Aberta / Fechada);
D. do lucro / Prejuízo acumulado (Aberta/ Fechada)
D. do fluxo de caixa (Aberta/ Fechada PL> 2 milhões)
D do valor adicionado (só aberta).
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GABARITO: B
A
- as companhias fechadas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão obrigatoriamente submetidas à auditoria por auditores independentes nela registrados.
Art. 177. - § 6 As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
B
- as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), não serão obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
C
- as demonstrações financeiras serão assinadas somente pelos administradores e por contadores legalmente habilitados.
Art. 177. - § 4o As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
D
- as companhias abertas e fechadas deverão elaborar e publicar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Somente as companhias ABERTAS
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Segundo a Lei 6.404/76:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).
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Decore isso: as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), não serão obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.