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GABARITO: LETRA A
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 56 do ECA:
“Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
I - maus-tratos envolvendo seus
alunos;
II - reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de
repetência."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETO. De fato, no
caso exposto, cabe comunicação ao Conselho Tutelar, tudo conforme reza o art.
56 do ECA.
LETRA B- INCORRETO. Ofende o
previsto no art. 56 do ECA. A comunicação se dá ao Conselho Tutelar.
LETRA C- INCORRETO. Ofende o
previsto no art. 56 do ECA. A comunicação se dá ao Conselho Tutelar.
LETRA D- INCORRETO. Ofende o
previsto no art. 56 do ECA. A comunicação se dá ao Conselho Tutelar.
LETRA E- INCORRETO. Ofende o
previsto no art. 56 do ECA. A comunicação se dá ao Conselho Tutelar.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A