SóProvas


ID
339982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Segundo a CF art. 111-A § 2º , I - A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçomento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para  o ingresso e promoção de carreira.
    b)Correta.
    c) Errada. Compõem-se no minimo de 7 juízes
    d) Errada.Somente o TST, TRT e juízes do trabalho
    e) Errada. maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) ERRADA: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    b) CORRETO: Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    c) ERRADO:  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d)  ERRADO: as Juntas de Conciliação e Julgamento não mais fazem parte do rol do art 111 da CF.
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 

    e) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  b) CORRETO
  • Dica: quando se tratar de nomeação a aprovação será sempre pela maioria absoluta do Senado Federal, leu Congresso Nacional ou Câmara dos Deputados, pode descartar tal opção.
    Bons estudos!
  • Sobre a arbitragem na Justiça do Trabalho, é bom lembrar que a CF a prevê apenas nos dissídios coletivos [Art. 114, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)].
    Com relação à arbitragem nos dissídios individuais, não é um tema pacificado, por isso não deveria ser cobrado em provas objetivas.
  • Cabe ao CSJT: "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante" (Art. 111-A, §2º, II, da CF).  

    Cabe à ENAMT: "dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira" (Art. 111-A, §2º, I, da CF ).

    Bons estudos!!!

  • A)  [Órgãos Auxiliares do TST]. §2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST):          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    B)Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes (empregados e empregadores) à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (CORRETA)

     

    C) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

     

    D) As JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NAO sao mais orgaos da JT. 

     

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    E) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho:

     

    --- > compor-se-á de 27 (vinte e sete) Ministros,

    --- > escolhidos dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

    --- > nomeados pelo Presidente da República,

    ---> após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

     

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.