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ID
3399928
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o art. 18-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:


I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V – advertência.


As sanções previstas, de acordo com o ECA, deverão ser aplicadas pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)

    V - advertência. (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: Letra D

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer pretexto estarão sujeitos, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • GABARITO: LETRA D

    parágrafo único do art. 18-B do ECA: Art. 18, Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Questão pra não ESQUECER de jeito nenhum!

  • O CONSELHO TUTELAR APLICA AS MEDIDAS PROTETIVAS E AS MEDIDAS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS.

  • só pra não esquecer.

    O CONSELHO TUTELAR APLICA AS MEDIDAS PROTETIVAS E AS MEDIDAS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS.

  • A questão em tela demanda conhecimento da literalidade do ECA e do seu sistema de medidas a eventuais infratores.

    Medidas socioeducativas são de reserva de jurisdição de juízes.

    Medidas protetitvas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    Diz o art. 18- B do ECA, em sua integralidade:

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer pretexto estarão sujeitos, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."

    Logo, a competência é do Conselho Tutelar, tudo conforme o previsto no art. 18, parágrafo único, do art. 18- B do ECA.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as medidas protetivas elencadas na questão são de aplicação pelo Conselho Tutelar.

    LETRA E- INCORRETA. Não representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D