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GABARITO: LETRA D
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
V - advertência. (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gabarito: Letra D
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer pretexto estarão sujeitos, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
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GABARITO: LETRA D
parágrafo único do art. 18-B do ECA: Art. 18, Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
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Questão pra não ESQUECER de jeito nenhum!
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O CONSELHO TUTELAR APLICA AS MEDIDAS PROTETIVAS E AS MEDIDAS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS.
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só pra não esquecer.
O CONSELHO TUTELAR APLICA AS MEDIDAS PROTETIVAS E AS MEDIDAS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS.
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A questão em tela demanda
conhecimento da literalidade do ECA e do seu sistema de medidas a eventuais
infratores.
Medidas socioeducativas são de
reserva de jurisdição de juízes.
Medidas protetitvas podem ser
aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Diz o art. 18- B do ECA, em sua
integralidade:
“Art. 18-B. Os pais, os integrantes
da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar de crianças e
adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico
ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação
ou qualquer pretexto estarão sujeitos, sem prejuízos de outras sanções
cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade
do caso:
I - encaminhamento a programa
oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a
criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas
previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de
outras providências legais."
Logo, a competência é do Conselho
Tutelar, tudo conforme o previsto no art. 18, parágrafo único, do art. 18- B do
ECA.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Não
representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não
representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não
representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.
LETRA D- CORRETA. De fato, as
medidas protetivas elencadas na questão são de aplicação pelo Conselho Tutelar.
LETRA E- INCORRETA. Não
representa o exposto no art. 18- B, parágrafo único, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D