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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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Educação Infantil = educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
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GABARITO: D
Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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A) Incorreta
Art. 208
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
B) Incorreta
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
C) Incorreta
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
d) Correta - conforme citado.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
d) Incorreta
Art. 208, I.
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Gente! é engano meu ou a creche faz parte da educação infantil?
o conceito de educação infantil não diz a partir dos 4 anos....
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Esta questão está TOTALMENTE equivocada!
Educação Básica não é a mesma coisa que Educação Infantil.
A educação é dividida em dois níveis: Educação Básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) e Ensino Superior.
A Lei que define a divisão da Educação Básica é a LDB:
LDB, art 4º, I: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Como o exercício pede para levarmos em consideração a Constituição federal, o artigo de que trata a Educação Infantil é o 208:
CF, art. 208, IV: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Compreende-se que a Educação Infantil é uma modalidade de ensino que se inicia na creche e que se finaliza na pré-escola. Ou seja, eu não posso afirmar que a Educação Infantil é TOTALMENTE obrigatória e que se inicia a partir dos 4 anos de idade, porque, na realidade, ela tem início na creche a partir de 0 anos de idade e essa modalidade não é obrigatória como afirma a alternativa D.
Essa questão caberia recurso.
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CF/88
a) art 208 - IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
b) art. 211 - § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
c) art, 208 - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
GABARITO ---- d) art, 208 - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
e) art 208 - IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
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A respeito da educação:
a) INCORRETA. A CF prevê a idade de até 5 anos de idade.
Art. 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
b) INCORRETA. A educação será mantida prioritariamente pela esfera municipal.
Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
c) INCORRETA. A matrícula não é facultativa.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
d) CORRETA. É dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 anos 17 anos de idade.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
e) INCORRETA. Refere-se à creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. Art. 208, IV.
Gabarito do professor: letra D
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Educação Infantil = educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
GABARITO D
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PC-PR 2021
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A alternativa C está incorreta pq a matrícula não é facultativa
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
O Estado oferta gratuitamente e as famílias são obrigadas a matricular
Gab. D
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dos 04 até os 17 anos de idade.
Idade creche e pré-escola: até os 05 anos de idade.