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ID
3399931
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a educação infantil

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

  • Educação Infantil = educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

  • GABARITO: D

    Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

  • A) Incorreta

    Art. 208

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    B) Incorreta

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.  

    C) Incorreta

     Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;   

    d) Correta - conforme citado.

     Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    d) Incorreta

    Art. 208, I.

  • Gente! é engano meu ou a creche faz parte da educação infantil?

    o conceito de educação infantil não diz a partir dos 4 anos....

  • Esta questão está TOTALMENTE equivocada!

    Educação Básica não é a mesma coisa que Educação Infantil.

    A educação é dividida em dois níveis: Educação Básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) e Ensino Superior.

    A Lei que define a divisão da Educação Básica é a LDB:

    LDB, art 4º, I: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental; 

    c) ensino médio;

    Como o exercício pede para levarmos em consideração a Constituição federal, o artigo de que trata a Educação Infantil é o 208:

    CF, art. 208, IV: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Compreende-se que a Educação Infantil é uma modalidade de ensino que se inicia na creche e que se finaliza na pré-escola. Ou seja, eu não posso afirmar que a Educação Infantil é TOTALMENTE obrigatória e que se inicia a partir dos 4 anos de idade, porque, na realidade, ela tem início na creche a partir de 0 anos de idade e essa modalidade não é obrigatória como afirma a alternativa D.

    Essa questão caberia recurso.

  • CF/88

    a) art 208 - IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;     

    b) art. 211 - § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.       

    c) art, 208 - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;        

    GABARITO ---- d) art, 208 - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;     

    e) art 208 - IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;     

  • A respeito da educação:

    a) INCORRETA. A CF prevê a idade de até 5 anos de idade.
    Art. 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    b) INCORRETA. A educação será mantida prioritariamente pela esfera municipal.
    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    c) INCORRETA. A matrícula não é facultativa.
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    d) CORRETA. É dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 anos 17 anos de idade.
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    e) INCORRETA. Refere-se à creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. Art. 208, IV.

    Gabarito do professor: letra D



  • Educação Infantil = educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

    GABARITO D

  • PC-PR 2021

  • A alternativa C está incorreta pq a matrícula não é facultativa

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    O Estado oferta gratuitamente e as famílias são obrigadas a matricular

    Gab. D

  • dos 04 até os 17 anos de idade.

    Idade creche e pré-escola: até os 05 anos de idade.