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ID
340027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Procedimento Sumaríssimo.

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

III. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: d) II, III e IV.

    I - ERRADA = Art. 852-A, da CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    II - CERTA = Art. 852-A, Parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    III - CERTA = Art. 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    § 2o As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

    IV - CERTA = Art 852-H: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


     

  • Sob meu ponto de vista, a questão deveria ter sido anulada por conta do Item I, que está em perfeita consonância com o disposto no art. 852-A, da CLT.
     
    Ao dispor que “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, por lógico que qualquer demanda cujo valor não exceda ao limite legal (40 SM) deve ser também, obrigatoriamente, submetida ao mesmo procedimento.
     
    Em suma, os processos cujo valor da causa sejam, por exemplo, de 5, 10, 16, 21, 25, 32, 38 SM (até 40 SM) submetem-se ao proc. sumaríssimo.

    Portanto, correto o item I.
  • Concordo com o comentário do colega Renam, pois se o dissídio não excede vinte SM, está na regra do procedimento sumaríssimo. A FCC deve acabar com essas questões de exatidão com o texto legal, visto que a questão não cobrou isto, mas sim o que estava correto.
  • Caros colegas,

    Em princípio meu raciocício foi o mesmo em relação ao ítem I, que 20 sm está dentro da regra de até 40 sm.

    Entretanto, depois estive pensando que a questão fala nos dissídios individuais cujo valor que não exceda 20 salários mínimos e na verdade o procedimento sumaríssimo pode exceder a 20 sm e chegar até 40 sm.

    Não sei se a ideia é esta, gostaria que comentassem.

    Abraços




  • Só tem o detalhe ESTILO FCC - cópia literal de artigos de lei.

    CLT - ART. 852-A - . Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Eu concordo com o raciocínio dos colegas, quem pode o mais pode o menos, mas o estilo da banca é outro.

    Porém, o que se deve observar é que o procedimento sumaríssimo é utilizado para processos trabalhistas cujo valor da causa seja de até 40 salários-mínimos e não até 5, 10, 18, 25; sendo esse valor de até 40 salários mínimos que define o procedimento sumaríssimo. 
  • Alguém ensine "Raciocínio Lógico" para a banca FCC
  • queridos, uma causa cujo valor não exceda 2 vezes o salário mínimo é de rito sumário, entao nao sao todas que nao excedem 20 vezes o salário que serão de rito sumaríssimo, portanto, dava pra perceber claramente o que o item I queria do candidato
    já sabemos como a FCC joga o jogo, vamos saber jogar o jogo dela também pq não adianta ficar brigando com questão!

    abraços e bons estudos
  • e pras duas primeiras linhas do comentário acima
  • Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 


    o rito sumarissimo - nao exceda a 40 sm...... 20 SM esta dentro de 40.... ok

    mais 40 esta fora de ate 20 SM


  • "I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. "
    O Item I ao fazer essa afirmação, significa dizer que o que exceder vinte vezes o salário mínimo não está sujeito ao procedimento sumaríssimo.
     Na minha opinião, o pessoal tá estudando tanto que acaba ficando muito acima do nível de analista.
     Às vezes seria interessante trabalhar com o óbvio, lei seca mesmo.. sei que é difícil pra quem gosta de ir além, mas pra analista não pode ir muito além.
     Fica a dica pra galera.


  • "O Item I ao fazer essa afirmação, significa dizer que o que exceder vinte vezes o salário mínimo não está sujeito ao procedimento sumaríssimo"

    Absolutamente nada a ver.
  • O candidato deve saber interpretar o comando da questão, veja

    "Considere as assertivas abaixo a respeito do Procedimento Sumaríssimo"

    É mais uma questão de semântica do que de direito processual. Exemplificando:

    Significado de A respeito de:

    A cerca de e sobre.

    Portanto, quando eu comento "a respeito de" alguma coisa, tenho que me ater às principais características dela e, no caso em tela, o correto seria 40 salários mínimos, o que a maioria aqui já sabe. Na questão, não está sendo pedido se na assertiva cabe o procedimento sumaríssimo, está sendo exigida informação de como identificar o tal procedimento. Todas as questões, hoje em dia, são multidisciplinares, não pensem que em matéria de direito processual do trabalho será exigido apenas o direito... Aprendi isso com o Professor Marcelo Rosenthal. Boa sorte para todos nós!

  • Complementando
    Aplica-se apenas aos dissídios individuais e não aos dissídios coletivos. Nas ações plúrimas, também será observado, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes seja de até 40 salários-mínimos. 
    Para efeito de cálculo, deve-se observar o salário mínimo na DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e não da data da realização da audiência. 
    O pedido deve ser certo e determinado e correta a indicação do nome e endereço do reclamado, pois não se faz citação por edital, mas tão somente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. A falta desses elementos importa ARQUIVAMENTO do processo.
    Ata de audiência com resumo dos atos essenciais.
    O prazo para manifestação de documentos será na PRÓPRIA AUDIÊNCIA, sem que haja a interrupção da audiência e a designação de uma nova. 
    testemunha SÓ será intimada quando, comprovadamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. 
    O prazo para manifestação do laudo é COMUM e de cinco dias.
    É dispensado o relatório na sentença. Na fundamentação é que o juiz irá motivar a sua decisão, sendo permitido um juízo de EQUIDADE, julgando a questão de forma mais justa e equânime. 
    SENTENÇA será proferida em audiência, saindo as partes dela intimadas. As partes oferecem RAZÕES FINAIS ORALMENTE EM 10 MINUTOS cada uma. 
  • FCC? Siga à risca a literalidade da lei e pronto.