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ID
3400786
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Campina Grande do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras e serviços de engenharia, cujos valores são acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), devem ser licitados pela modalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:                         

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);                        

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

  • DESATUALIZADA

  • Atualizado pelo decreto 9412 , só multiplicar por 2,2 e acha o valor atual

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Engenharia -> R$ 330mil a R$ 3.300.000,00

    Demais -> R$ 176mil a R$ 1.430.000,00

  • Além de estar desatualizada, a questão é mal regida. Isso porque até o valor de R$ 1.500.000,00 (atualmente R$ 3.300.000,00), é possível tanto a tomada de preços como a concorrência. O verbo “deve”, apenas poderia ter sido utilizado caso o valor fosse superior a R$ 3.300.000,00, pois a única modalidade possível seria a concorrência.