Trata-se da apresentação do conjunto de demonstrações contábeis obrigatórias de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e de acordo com o CPC 26.
➤ Resolução:
⇢ A letra A está CORRETA. Segundo o art. 186, § 2º, da LSA, "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados [...] poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
⇢ A letra B está INCORRETA. Pois, a Lei 6.404/76 e CPC 26 não trazem previsão de aplicação de teste para a contabilização por meio do método das partidas dobradas quanto aos lançamentos.
⇢ A letra C está INCORRETA. Pois, o CPC 26 não prioriza uma demonstração contábil em ralação à outra. No entanto, a Demonstração de Resultado Abrangente é prevista no rol das principais demonstrações contábeis exigidas.
⇢ A letra D está INCORRETA. Não é necessário a indicação de 2 exercícios anteriores. Pois, basta a indicação das demonstrações contábeis do exercício anterior. Segundo o art. 176, § 1º, da LSA, "As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior".
⇢ A letra E está INCORRETA. Pois, as alterações foram realizadas na Lei 6.404/76, e não no CPC 26. Há de se ressaltar que a DFC é que foi introduzida, e não a DRA. Segundo a Lei 6.404/76, a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) deve substituir a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que deixou de ser obrigatória com as modificações contábeis.
Gabarito: Letra A.