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ID
3400816
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Acerca desse tributo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 43. - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; 

    B) Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    C) Trata-se do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados:

    Art. 49. O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados. 

    D) Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. 

    E) § 1 A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. 

    Fonte: CTN

    Gabarito: E

  • PECUNIA NON OLET!!!!

    GAB E

  • Vamos analisar cada alternativa.

    a) Renda é o acréscimo patrimonial que não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

    INCORRETO. Renda é “o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos” (CTN, art. 43, I)

    b) O imposto é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    INCORRETO. O imposto de renda é de competência exclusiva da União (CF, art. 153, III).

    c) O imposto é não cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.

    INCORRETO. A alternativa está tratando do IPI e não do imposto de renda (CTN, art. 49, I)

    d) A base de cálculo do imposto é, quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.

    INCORRETO. A alternativa está tratando do IOF e não do imposto de renda (CTN, art. 64, I)

    e) A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    CORRETO. Conforme dispõe o CTN no §1º do seu artigo 43.

    Resposta: E

  • CTN-Art. 43. (...)

    § 1 A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.       

    § 2 Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.