REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DO PARÁ
Art. 68. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:
I - o registro de candidatos a Governador e Vice-Governador, a Senador, a Deputado Federal e Estadual;
III - os conflitos de competência entre Juízes Eleitorais;
Art. 71. Compete ainda ao Tribunal:
I - elaborar o seu regimento interno;
III - propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral, a criação ou supressão de cargos;
GABARITO: C
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 2.909 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso I, do artigo 68, da citada norma, compete ao Tribunal processar e julgar originariamente o registro de candidatos a Governador e Vice-Governador, a Senador, a Deputado Federal e Estadual.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso III, do artigo 68, da citada norma, compete ao Tribunal processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre Juízes Eleitorais.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso I, do artigo 71, da citada norma, compete ainda ao Tribunal elaborar o seu regimento interno.
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso III, do artigo 71, da citada norma, compete ainda ao Tribunal propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral, a criação ou supressão de cargos
GABARITO: LETRA "C".