Art. 113. Se as nulidades ou irregularidades no processamento dos feitos forem sanáveis, proceder-se-á pelo modo menos oneroso para as partes e para o serviço do Tribunal.
Art. 112. § 1º O Relator, salvo motivo justificado ou outro prazo fixado em lei, terá oito dias para estudar e relatar o feito, devendo, em caso de exceder este prazo, justificar a demora.
§ 5º Nas hipóteses de impedimento, suspeição, incompatibilidade e afastamento do revisor, este será substituído pelo Membro que imediatamente o seguir na ordem de antiguidade.
Art. 117. Os depoimentos prestados ao Tribunal poderão ser digitados,taquigrafados ou gravados e, depois da redução a termo, serão assinados pelo relator, pelo depoente, pelo representante do Ministério Público e pelos advogados.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 2.909 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará).
* Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 113, da citada norma, se as nulidades ou irregularidades no processamento dos feitos forem sanáveis, proceder-se-á pelo modo menos oneroso para as partes e para o serviço do Tribunal.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 112, da citada norma, o Relator, salvo motivo justificado ou outro prazo fixado em lei, terá oito dias para estudar e relatar o feito, devendo, em caso de exceder este prazo, justificar a demora.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 112, da citada norma, nas hipóteses de impedimento, suspeição, incompatibilidade e afastamento do revisor, este será substituído pelo Membro que imediatamente o seguir na ordem de antiguidade.
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 117, da citada norma, os depoimentos prestados ao Tribunal poderão ser digitados, taquigrafados ou gravados e, depois da redução a termo, serão assinados pelo relator, pelo depoente, pelo representante do Ministério Público e pelos advogados.
GABARITO: LETRA "D".