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ID
3401041
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Despesa pública pode ser conceituada como "o conjunto dos dispêndios do Poder Público para o funcionamento dos serviços públicos" ou ainda, ³a aplicação de certa quantia em dinheiro por parte da autoridade pública competente, dentro de uma autorização legislativa, para a consecução de um fima cargo do governo". Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas abaixo:

I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Considera-se compatível com o plano plurianual e a LDO a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
III. A declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO constitui condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
IV. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: 40% (quarenta por cento) para a União e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Apenas as alternativas I e III estão corretas.

    I) Correta. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    ii) Errada. Considera-se adequada com a lei orçamentária anual e não com o PPA e a LDO. LRF. Art. 16. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    III) Correta. LRF. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    IV) Errada. União: 50% ; Estados e municípios: 60% (sessenta por cento).

  • GABARITO : LETRA B

     

     

     

    I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

     

    CORRETA: literalidade do art. 17, caput, LRF. Eu sempre falo que vocês precisam decorar esse dispositivo. Pessoal, arts. 16 e 17 da LRF DESPENCAM em prova.

     

     

     

    II. Considera-se compatível com o plano plurianual e a LDO a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

     

     

     

    O inciso II trouxe a definição de “ADEQUADA”

     

     

     

    ADEQUADA COM A LOA: “despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício” (art. 16, §1o, I, LRF)

     

     

     

     

    COMPATÍVEL COM PPA e LDO“despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições” (art. 16, §1o, II, LRF)

     

     

     

     

    III. A declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO constitui condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.

     

    CORRETA: art. 16, §4o, I, LRF

     

     

     

     

    IV. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios.

     

     

     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

     

     

           I – União: 50% (cinqüenta por cento);

           II – Estados: 60% (sessenta por cento);

           III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-prova-afo-tre-pa-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova-versao-a/

  • Nesse item II, uma forma de matar a questão é saber que, quando iniciar com "compatível", leia o restante e busque a palavra "conforme", caso não encontre, está errado. O examinador trocou, inverteu os conceitos.

  • barito B. Apenas as alternativas I e III estão corretas.

    I) Correta. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    ii) Errada. Considera-se adequada com a lei orçamentária anual e não com o PPA e a LDO. LRF. Art. 16. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    III) Correta. LRF. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    IV) Errada. União: 50% ; Estados e municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 17 da LRF: “considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

    II. ERRADO. Segundo o art. 16 da LRF, considera-se compatível COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (não é com o plano plurianual e a LDO) a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício:

    “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [...]
    § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
    I - adequada com a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições".


    III. CORRETO. Realmente, a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO constitui condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras. É o que consta no art. 16 da LRF:

    “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [...]
    II - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. [...]
    § 4º As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras".


    IV. ERRADO. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: 50% (CINQUENTA POR CENTO) para a União e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios. Percebam que o percentual para a União não será de 40%.


    Logo, apenas as afirmativas I e III estão corretas.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".