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Gabarito B. Apenas as alternativas I e III estão corretas.
I) Correta. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
ii) Errada. Considera-se adequada com a lei orçamentária anual e não com o PPA e a LDO. LRF. Art. 16. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
III) Correta. LRF. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
IV) Errada. União: 50% ; Estados e municípios: 60% (sessenta por cento).
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GABARITO : LETRA B
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
CORRETA: literalidade do art. 17, caput, LRF. Eu sempre falo que vocês precisam decorar esse dispositivo. Pessoal, arts. 16 e 17 da LRF DESPENCAM em prova.
II. Considera-se compatível com o plano plurianual e a LDO a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
O inciso II trouxe a definição de “ADEQUADA”
ADEQUADA COM A LOA: “despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício” (art. 16, §1o, I, LRF)
COMPATÍVEL COM PPA e LDO: “despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições” (art. 16, §1o, II, LRF)
III. A declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO constitui condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
CORRETA: art. 16, §4o, I, LRF
IV. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-prova-afo-tre-pa-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova-versao-a/
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Nesse item II, uma forma de matar a questão é saber que, quando iniciar com "compatível", leia o restante e busque a palavra "conforme", caso não encontre, está errado. O examinador trocou, inverteu os conceitos.
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barito B. Apenas as alternativas I e III estão corretas.
I) Correta. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
ii) Errada. Considera-se adequada com a lei orçamentária anual e não com o PPA e a LDO. LRF. Art. 16. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
III) Correta. LRF. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
IV) Errada. União: 50% ; Estados e municípios: 60% (sessenta por cento).
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 17 da LRF: “considera-se
obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".
II. ERRADO. Segundo o art. 16 da LRF, considera-se compatível
COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (não é com o plano plurianual e a LDO) a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [...]
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de
suas disposições".
III. CORRETO. Realmente, a declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e
compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO constitui condição prévia para
empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras. É o
que consta no art. 16 da LRF:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [...]
II - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
[...]
§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para: I -
empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras".
IV. ERRADO. A despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados: 50% (CINQUENTA POR CENTO)
para a União e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios. Percebam
que o percentual para a União não será de 40%.
Logo, apenas as afirmativas I e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".