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I - Falso - Art. 51 - § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
II - Verdadeiro - Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
III - Falso - Art. 50 - § 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
IV - Falso - Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
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GABARITO : LETRA D
(F) O descumprimento dos prazos previstos para que o Poder Executivo de cada ente encaminhe suas contas impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba e contrate operações de crédito, .
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II – Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
(V) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
CORRETA: Art. 49, LRF
(F) No caso das demonstrações conjuntas, as operações intragovernamentais.
Art. 50, §1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
(F) O Poder Executivo da União promoverá, , a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-prova-afo-tre-pa-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova-versao-a/
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31 de maio é para os Estados, salvo engano.
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Até 30 de abril os Municípios encaminham suas contas ao Poder Executivo do respectivo Estado.
Até 31 de maio os Estados encaminham suas contas ao Poder Executivo da União.
Até 30 de junho a União faz a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao ano anterior.
O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
@qineditas_
bons estudos!
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ALTERAÇÃO PELA LC 178/2021
UNIÃO - ATÉ 31 DE JUNHO
ESTADOS E MUNICÍPIOS - ATÉ 30 DE ABRIL
SE DESCUMPRIR PRAZO - IMPEDIDO DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E DE CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EXCETO AS DESTINADAS AO PAGAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. (FALSO) O descumprimento dos prazos previstos para que o
Poder Executivo de cada ente encaminhe suas contas impedirá, até que a situação
seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências de qualquer
natureza e contrate operações de crédito, EXCETO (não é inclusive) as
destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida consolidada. É
o que afirma o art. 51 da LRF:
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia
trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas
dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,
inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao
Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo
Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo
impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba
transferências voluntárias e contrate operações de crédito, EXCETO as
destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".
(VERDADEIRO). Trata-se da literalidade do art. 49 da Lei
Complementar nº 101/2000: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo
e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação
pelos cidadãos e instituições da sociedade".
(FALSO) No caso das demonstrações conjuntas, NÃO incluir-se-ão as
operações intra-governamentais. Segundo o art. 50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
§ 1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as
operações intragovernamentais".
(FALSO) O Poder Executivo da União promoverá, até o dia TRINTA DE JUNHO (não é trinta e um de maio), a
consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da
Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por
meio eletrônico de acesso público segundo o art. 51 da LRF:
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia TRINTA
DE JUNHO, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos
entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,
inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao
Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo
Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio".
Assim, pode-se concluir que a sequência correta é “F, V, F e F".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".