SóProvas


ID
3401053
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encontra-se regulamentado na Lei nº 13.303 de 2016. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    A) INCORRETA.

    LEI 13.303/2016. Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) INCORRETA.

    LEI 13.303/2016.

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    C) INCORRETA.

    LEI 13.303/2016.

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

    D) CORRETA

    LEI 13.303/2016.

    Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    VIII - prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.

  • Letra D

    A banca cobrou conhecimentos sobre o marco legal das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    item D (correto): o prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal – de SEM e EP – não deve ser superior a dois anos, permitidas duas reconduções consecutivas (art. 13, VIII), LEI 13.303/2016.

    Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    VIII - prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/

  • GABARITO : LETRA D

    Nos termos do art. 13 da lei, a lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    I - constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros;

    II - requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de 3 (três) diretores;

    III - avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, observados os seguintes quesitos mínimos:

    VI - prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de diretor, que será unificado e não superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas;

    VIII - prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.

     

     

    Nota que, para o Conselho de Administração, são três reconduções. Já, para o Conselho Fiscal, temos apenas duas reconduções consecutivas.

    Fonte : https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-trepa-2020-ibfc

  • Por favor, não tentem justificar uma incorreção na A porque a alternativa reflete a MESMA mens legis da Lei 13.303/16. Disse a mesma coisa, com outras palavras.

  • Vamos à análise de cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Existe leve discrepância entre o teor da assertiva e o conteúdo da norma de regência, que vem a ser o art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016, abaixo transcrito:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    A proposição, por seu turno, ao invés de se referir a capital votante utilizou a expressão ações com direito a voto.

    b) Errado:

    Da mesma forma, aqui também foi inserida divergência em relação ao conteúdo da lei de regência, vale dizer, art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Note-se que a Banca inverteu os conceitos utilizados pela Lei nos artigos 3º e 4º, uma vez que, nesta opção, ao invés de falar em ações com direito a voto, foi utilizada a expressão capital votante, que consta do art. 3º, parágrafo único, acima transcrito, relativamente às empresas públicas.

    c) Errado:

    Referidas vedações direcionam-se às empresas públicas, e não às sociedades de economia mista, como aduzido pela Banca, incorretamente. A propósito, confira-se o disposto no art. 11 da Lei 13.303/2016:

    "Art. 11. A empresa pública não poderá

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias. "

    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa alinhada ao teor do art. 13, VIII, da Lei 13.303/2016, in verbis:

    "Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    (...)

    VIII - prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas."


    Gabarito do professor: D

  • Para mim, o erro da A está em "maioria das ações", pois Empresa Pública não tem ações e sim capital social.

    No item B, acontece o mesmo. A alternativa fala em "capital votante" se referindo a Sociedade de Economia Mista. O certo seria falar em "ações com direito a voto", visto que "capital social" e "capital votante" são características da Empresa Pública.

    Fonte: arts 3° e 4° da lei 13.303/16.

  • Gostaria de saber qual o erro da letra b. A maioria do capital votante não seria sinônimo de maioria das ações com direito a voto?

  • Toda prova tem a questão fácil e a questão difícil... Essa não precisa nem falar, só olhar a estatística.

  • Mandei bem! Alternativa E. Deus na frente!
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:

    VIII - prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.

    FONTE:  LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Com todo o respeito aos colegas que expuseram seus argumentos para justificar a incorreção da alternativa A, mas as empresas públicas possuem AÇÕES sim.

    Empresas públicas podem assumir qualquer das formas empresariais em Direito admitidas. Então, por exemplo, no caso de se constituir em sociedade anônima, a sua divisão seria em AÇÕES. Veja-se o art. 1.088 do Código Civil:

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    Do mesmo modo, é incorreto afirmar que empresa pública "não possui ações, mas capital social". Ora, capital é o investimento realizado na sociedade, o seu patrimônio. Já "ações" ou "quotas" são a forma de DIVISÃO desse mesmo capital social. São questões distintas e que, portanto, reclamam classificações igualmente distintas.

    Dito isso, não há qualquer equívoco na alternativa A ao se referir a "ações".

  • A Banca se ateve à literalidade da norma e não aceitou "ações" no lugar de "capital social", mas, em verdade, é perfeitamente possível que uma empresa pública seja constituída sob a forma de sociedade anônima, então entendo que é questão passível de ser anulada.

  • Mano, as ações não precisam ter direito á voto.Sendo assim o estado não precisa deter a maioria dos votos e sim a maioria das ações

  • Essas questões da IBFC estão muito acima do nível médio!

  • gente sempre confundo capital com ações kkk

    Em 24/05/20 às 08:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 28/04/20 às 11:43, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 21/03/20 às 14:08, você respondeu a opção B.

    !

  • A IBFC fez quase um copia e cola dessa questão o Instituto Aocp putzzzzz

  • Cara, nem preciso comentar as estatísticas dizem tudo!kkk

  • Essa questão é passível de anulação. Ações com direito a voto e capital votante são a mesma coisa. As ações de uma empresa são divididas em dois tipos: preferenciais e ordinárias. Ambas compõem o capital total da empresa mas as são as ordinárias compõem o capital votante, o que permite a participação na gestão da empresa. Logo, o que determina o controle da empresa é a quantidade de capital votante ou ações ordinárias. Ao meu ver, a banca apenas trocou termos sem se dar conta que eles eram sinônimos.

  • Essa deveria ser anulada!

    "Capital Votante" é equivalente à "ações com direito a voto". De fato, qualquer dicionário contábil ou de finanças de confiança pode afirmar tal fato.

    • Enciclopédia de Finanças - enfim.com.br

    Capital Votante: Parcela do capital da companhia representado por ações com direito de voto.

    • Gerenciamento Financeiro - ifg.com.br

    Capital Votante: Parcela do capital da companhia que está representado por ações com direito de voto.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Basicamente o Capital Social de uma empresa divide-se em ações preferenciais (não dão direito à voto, mas preferência no recebimento de dividendos) e ações ordinárias (dão direito à voto, mas dão menos preferência no recebimento de dividendos).

    Para uma empresa ser controlada, a investidora precisa ter mais de 50% das ações com direito a voto. Ainda, parágrafo segundo da lei 6.404 estabelece que o número de ações preferenciais sem direito não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas, e a quantidade mínima de ações com direito a voto não pode ser inferior a 50% do total das ações emitidas. 

    Diante do exposto, a União, p. ex, deve ter 50% ou mais do total de ações com direito a voto, ou seja, deve ter 50% ou mais do total capital votante, ou seja, deve ter 50% ou mais do total de ações ordinárias da empresa pública na forma de sociedade anônima para ser controladora; os outros 50% do capital da empresa pode ser repartido a outra pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Capital votante não é igual a ações com direito a voto? Alguém sabe explicar por que não é sinônimo?

  • tomei-lhe uma rasteira