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Gabarito. Letra B.
CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Letra B
A banca cobrou conhecimento do art. 5o, inciso XXV, da CF, que fundamenta a requisição administrativa, como forma de o Estado intervir na propriedade privada:
CF, art. 5o, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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Letra B
Complementando:
Caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública/Interesse social = mediante justa e prévia indenização.
Perigo iminente público = indenização é Ulterior.
Desapropriação por não cumprir a função social = indenização em títulos da dívida pública.
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CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Art. 5o
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Há em que, ante grave e iminente perigo público, a autoridade não deve aguardar o procedimento da ação judicial para se apossar , temporariamente e desde logo, do bem particular. Estado de sítio, estado de defesa, calamidade pública, guerra declarada certamente exemplificam os casos em que o Estado pode utilizar-se desde logo do bem particular, deferindo-se para a oportunidade posterior a indenização correspondente. Observe-se que o dispositivo não se refere à desapropriação nem à transferência de propriedade, mas tão somente uso e mesmo assim mediante determinada circunstância: "o iminente perigo público".
Fonte: CF Interpretada artigo por artigo, parágrafo por parágrafo 2019
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iminente perigo público / usar / indenização ulterior / se houver dano
PMGO!
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É o famoso caso dos filmes policias, no qual o agente se apossa de um veículo para perseguir um bandido.
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Gabarito: B
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Mano, IBFC é lei seca insanamente!
É triste, mas não adianta chorar e muito menos correr.
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Gabarito B
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
• Servidão administrativa - Direito real, Caráter de permanência, SEM auto executoriedade (acordo ou sentença)
• Requisição - Direito pessoal, Imóvel, móvel ou serviços, PERIGO PÚBLICO IMINENTE, Transitoriedade, Indenização ULTERIOR se houver dano, AUTO-EXECUTORIEDADE.
• Ocupação temporária - Direito pessoal, Imóveis, Transitoriedade, Obras e serviços públicos normais
• Limitações administrativas - Atos legislativos ou administrativos de caráter geral, NAO indenizável
• Tombamento - Proteção do patrimônio cultural, dever de averbação
• Desapropriação - Bens móveis ou Imóveis, necessidade de utilização pública ou interesse social, INDENIZAÇÃO PRÉVIA EM DINHEIRO fases (Declaratória e a Executória).
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GABARITO (B)
CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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questaozinha da titia, vamos completar kkkkk IBFBOSTA
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Bom dia amigos concuseiros, Dica: somente vai receber indenização em caso de dano,lembra-se se houve dano haverá indenização.
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GAB. LETRA B
A título de curiosidade, tal inciso chama-se de Requisição Administrativa.
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Letra B
CF/88. Art.5º XXV–no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
FONTE: CF 1988
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rt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
LETRA: B
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas. Para a sua correta resolução, exige-se conhecimento acerca do instituto denominado requisição administrativa.
A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Podemos citar, como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se por ventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
Assim, em resumo:
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Deste forma:
A. ERRADO.
B. iminente perigo público / usar / indenização ulterior / se houver dano. CERTO.
C. ERRADO.
D. ERRADO.
GABARITO: Alternativa B.
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B
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
muito importante essa parte eles costumam tirar se houver dano e afirmar questão ta certa pegadinha!
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amo questões ASSIM :)
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Mantenha sempre atenção quando estiver lendo a lei seca, uma questão dessa é de suma importância a leitura da CF..
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Gab B
Requisição Administrativa
XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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indenização ulterior / se houver dano
ulterior sinônimo de posterior.
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Questão trata do Art 5º, XXV. Letra B
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vamo pra cima!!!!!!
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Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão. #PMPE
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GAB-B
iminente perigo público / usar / indenização ulterior / se houver dano.
ART. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Daqui a vinte anos, você não terá arrependimento das coisas que fez, mas das que deixou de fazer.
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Lei seca nas veias!!!