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ID
3401056
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instituto da requisição tem previsão constitucional e pode ser definido como uma das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Nesse sentido, leia abaixo o excerto do artigo 5º, inciso XXV, da CF/88:

"Art. 5º. Inciso XXV - no caso de _____, a autoridade competente poderá _____ de propriedade particular, assegurada ao proprietário _____ , _____;"

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Letra B

    A banca cobrou conhecimento do art. 5o, inciso XXV, da CF, que fundamenta a requisição administrativa, como forma de o Estado intervir na propriedade privada:

    CF, art. 5o, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Letra B

    Complementando:

    Caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública/Interesse social = mediante justa e prévia indenização.

    Perigo iminente público = indenização é Ulterior.

    Desapropriação por não cumprir a função social = indenização em títulos da dívida pública.

  • CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Art. 5o

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Há em que, ante grave e iminente perigo público, a autoridade não deve aguardar o procedimento da ação judicial para se apossar , temporariamente e desde logo, do bem particular. Estado de sítio, estado de defesa, calamidade pública, guerra declarada certamente exemplificam os casos em que o Estado pode utilizar-se desde logo do bem particular, deferindo-se para a oportunidade posterior a indenização correspondente. Observe-se que o dispositivo não se refere à desapropriação nem à transferência de propriedade, mas tão somente uso e mesmo assim mediante determinada circunstância: "o iminente perigo público".

    Fonte: CF Interpretada artigo por artigo, parágrafo por parágrafo 2019

  • iminente perigo público / usar / indenização ulterior / se houver dano

    PMGO!

  • É o famoso caso dos filmes policias, no qual o agente se apossa de um veículo para perseguir um bandido.

  • Gabarito: B

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Mano, IBFC é lei seca insanamente!

    É triste, mas não adianta chorar e muito menos correr.

  • Gabarito B

    INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

    •      Servidão administrativa - Direito real, Caráter de permanência, SEM auto executoriedade (acordo ou sentença)

    •      Requisição - Direito pessoal, Imóvel, móvel ou serviços, PERIGO PÚBLICO IMINENTE, Transitoriedade, Indenização ULTERIOR se houver dano, AUTO-EXECUTORIEDADE.

    •      Ocupação temporária - Direito pessoal, Imóveis, Transitoriedade, Obras e serviços públicos normais

    •      Limitações administrativas - Atos legislativos ou administrativos de caráter geral, NAO indenizável

    •      Tombamento - Proteção do patrimônio cultural, dever de averbação

    •      Desapropriação - Bens móveis ou Imóveis, necessidade de utilização pública ou interesse social, INDENIZAÇÃO PRÉVIA EM DINHEIRO fases (Declaratória e a Executória).

  • GABARITO (B)

    CRFB/88. Art. 5o XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

  • questaozinha da titia, vamos completar kkkkk IBFBOSTA
  • Bom dia amigos concuseiros, Dica: somente vai receber indenização em caso de dano,lembra-se se houve dano haverá indenização.

  • GAB. LETRA B

    A título de curiosidade, tal inciso chama-se de Requisição Administrativa.

  • Letra B

    CF/88. Art.5º XXV–no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • rt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    LETRA: B

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas. Para a sua correta resolução, exige-se conhecimento acerca do instituto denominado requisição administrativa.

    A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Podemos citar, como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se por ventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    Assim, em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Deste forma:

    A. ERRADO.

    B. iminente perigo público / usar / indenização ulterior / se houver dano. CERTO.

    C. ERRADO.

    D. ERRADO.

    GABARITO: Alternativa B.

  • B

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano.

    muito importante essa parte eles costumam tirar se houver dano e afirmar questão ta certa pegadinha!

  • amo questões ASSIM :)

  • Mantenha sempre atenção quando estiver lendo a lei seca, uma questão dessa é de suma importância a leitura da CF..

  • Gab B

    Requisição Administrativa

    XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • indenização ulterior / se houver dano

    ulterior sinônimo de posterior.

  • Questão trata do Art 5º, XXV. Letra B

  • vamo pra cima!!!!!!

  • Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão. #PMPE

  • GAB-B

    iminente perigo público / usar / indenização ulterior / se houver dano.

    ART. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Daqui a vinte anos, você não terá arrependimento das coisas que fez, mas das que deixou de fazer.

  • Lei seca nas veias!!!